quarta-feira, 6 de março de 2024

Receita divulga novas regras; veja o que muda

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira(6) as regras da declaração do Imposto de Renda 2024. Veja abaixo as principais novidades:

Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira(6) as regras da declaração do...

Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil

Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50

Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil

Os novos limites refletem principalmente a ampliação da faixa de isenção e a correção da tabela do Imposto de Renda feitas pelo governo Lula em maio do ano passado.

Como ficou a tabela anual?

Nas fichas do programa de preenchimento da declaração, as...

Nas fichas do programa de preenchimento da declaração, as novidades são:

Identificação dos criptoativos

Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento

Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais

Data de retorno ao país (quando não residente)

Prazo para entrega

Este ano, a entrega da declaração começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio. O programa para entrega da declaração será liberado no mesmo dia de abertura do prazo de entrega. A partir do 15 março já estará liberada também a opção de declaração pré-preenchida.

A Receita espera receber neste ano 43 milhões de declarações, ante um total de 41,1 milhões entregues no ano passado.

A opção pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via Pix garantirá novamente neste ano prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio e o quinto e último lote no dia 30 de setembro. Veja o calendário.

Limites de dedução não mudam

Identificação dos criptoativo

Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08

Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50

A opção pela declaração pré-preenchida ou por receber a...


Limite anual para o desconto simplificado: R$ 16.754,34

Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda

 

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