domingo, 15 de maio de 2022
O prazo está previsto no calendário eleitoral
A partir de hoje (15), os pré-candidatos às eleições deste ano vão poder fazer "vaquinhas virtuais", ou seja, iniciar campanhas de arrecadação de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Não há limite para as doações, mas somente pessoas físicas podem efetuar as transferências e a emissão de recibos é obrigatória.
Este é o terceiro pleito em que a Justiça Eleitoral permite a modalidade de financiamento coletivo virtual. Ela foi regulamentada na reforma eleitoral de 2017 e já foi aplicada nas eleições de 2018 e 2020. No entanto, neste momento, ainda não é permitido pedir votos.
No entanto, neste momento, ainda não é... |
Outras quatro estão em análise pelo órgão.
Conforme o texto da reforma eleitoral de 2017, as
empresas precisam ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral e os doadores
têm de ser identificados por nome completo, número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) e quantia doada. Além disso, é obrigatória a emissão de
recibo, quer a doação tenha sido em dinheiro ou no cartão de crédito.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO FINANCIAMENTO COLETIVO?
- Não
há limite de quanto pode ser doado. Porém, doações iguais ou
superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas mediante transferência
eletrônica ou cheque cruzado e nominal;
- As
transferências só podem ser feitas por pessoas físicas;
- As
empresas arrecadadoras devem registrar e informar ao TSE a quantia
doada por cada pessoa e a forma de pagamento, bem como seu nome completo e
CPF; Os valores só serão liberados aos partidos e aos políticos que
tiverem feito o registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral,
inscrição no CNPJ e tiverem aberto conta bancária específica para
acompanhar a movimentação financeira de campanha;
- Caso
o pré-candidato não efetive sua candidatura, as doações recebidas por ele
devem ser devolvidas para os doadores pela empresa arrecadadora;
- Todas
as doações devem constar na prestação de contas da campanha eleitoral.
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