sábado, 5 de março de 2022

Hildo Rocha protocolou, na sexta-feira (25), o Projeto de Lei   n° 413/22, que...

Prática é configurada como ato obsceno pelo Código Penal desde 1940, com pena de detenção de 3 meses a um ano ou multa 

O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) protocolou, na sexta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) n° 413/22, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para que a prática de topless em locais próprios para banho não se configure mais como ato obsceno.      

Para que a prática de topless em locais próprios para banho não se...
O artigo 233 do Código Penal pune com detenção de três meses a um ano, ou multa, a conduta de ''praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”. 

 PL n° 413/22 O deputado Hildo Rocha não quer as mulheres brasileiras com marquinha na parte de cima. 
''O crime de ato obsceno é excessivamente aberto e possui significado relativo, pois sua interpretação é passível de modificação em razão de valores culturais inerentes à coletividade do local do fato, bem como de decurso do tempo”, justifica o deputado.


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