terça-feira, 13 de outubro de 2020

O agravo de instrumento em favor das famílias foi interposto pela defensora pública Enis Viegas de Souza Aguiar

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) conseguiu uma importante decisão em favor de 40 famílias de São José de Ribamar. Após atuação do Núcleo Regional da DPE no município, a Justiça suspendeu os efeitos de uma decisão para reintegração de posse de um terreno, garantindo assim a permanência das famílias em suas residências.

O agravo de instrumento em favor das famílias foi interposto pela defensora pública Enis Viegas de Souza Aguiar, com o apoio da equipe da área Cível do Núcleo Regional de São José de Ribamar, formada pelos assessores e estagiários Ingred Emilly Pereira Ferreira, Pedro Sérgio Soares de Sousa Junior, Antonio José Santos Gonçalves e Alef Aguiar Sampaio.

A Cefama Futebol Clube havia ajuizado ação reivindicatória com pedido de tutela antecipada em desfavor de “invasores desconhecidos”, alegando ser a legítima proprietária de um imóvel em São José de Ribamar. Em março deste ano, a 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar deferiu o pedido e determinou a reintegração de posse e desocupação do imóvel.

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão  conseguiu uma importante decisão em favor de 40 famílias de São José de Ribamar. 
No entanto, a Defensoria Pública interpôs agravo de instrumento, enquanto representante das famílias requeridas no processo, e destacou a dúvida quanto à localização do imóvel reivindicado.

Na ação reivindicatória, a Cefama alegava posse dos lotes de terrenos próprios, sob os números 08 ao 11 e 16 ao 22, da Quadra nº 31-A, do Loteamento “Jardim Independência”, situado no lugar conhecido como Tijupá-Queimado. Por outro lado, as famílias ocupam aparentemente um imóvel diverso, estando localizado na Vila Sarney Filho II, final da Rua 13, em frente ao Residencial Monte Belo, conforme certificado pelo oficial de justiça responsável.

Além disso, a Defensoria destacou os possíveis prejuízos que poderiam ser ocasionados às famílias, tendo em vista que elas estão assentadas no local há mais de três anos. De acordo com os moradores, eles ocupam o imóvel desde o final de 2017 e afirmam que o terreno estava totalmente abandonado, com lixo acumulado e muito mato.

Julgado pela Primeira Câmara Cível, o pedido de suspensão da reintegração de posse foi prontamente deferido pelo desembargador Kleber Costa Carvalho.  Na decisão, o juiz entendeu que a documentação não comprova, a priori, que a propriedade objeto do registro é a mesma ocupada pelos réus.

MATÉRIA ENVIADA PELA DPE-MA

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