terça-feira, 27 de outubro de 2020

Mudanças nas legislações estaduais em favor dos latifúndios favorecem apropriação de terras públicas

A expansão da fronteira agrícola no cerrado do Maranhão, Tocantis, Piauí e Bahia, região conhecida como Matopiba, envolve uma série de ilegalidades. A afirmação consta no estudo Legalizando o ilegal, lançado na semana passada pela Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR), que estabelece conexões entre grilagem de terras públicas, desmatamento e expropriação de territórios tradicionais. 

O documento, elaborado com o apoio de organizações que integram a Campanha Nacional em Defesa do Cerrado, mapeia e denuncia as irregularidades do avanço do agronegócio na região a partir da análise de legislações fundiárias e ambientais sobre terras públicas devolutas estaduais.

Segundo explica Maurício Correia, da coordenação geral da AATR, a expansão da fronteira agrícola por meio da “grilagem organizada” se dá pela conversão de áreas de posse em propriedade por meio de papéis falsos e pelo consequente aumento da concentração fundiária e áreas destinadas à produção de grãos.

No mesmo intervalo de tempo, o estudo identificou um aumento de áreas acima de 10 mil hectares.
A partir de dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2006 e 2018, foi possível constatar que imóveis rurais do agronegócio, que haviam sido declarados como áreas de posse, ou seja, sem o documento de propriedade do território em 2006, foram declarados como propriedade em 2018. 

No mesmo intervalo de tempo, o estudo identificou um aumento de áreas acima de 10 mil hectares e a diminuição em 17% do número de estabelecimentos rurais. Ou seja, um número menor de proprietários acumularam mais terras. É a chamada concentração fundiária.

Esse processo só é possível, aponta Correia, por meio da fragilização institucional e jurídica que está há décadas em curso na região, formado, em grande parte, por terras devolutas – terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que não integram patrimônio particular. 

“Legislações têm sido feitas especialmente para enquadrar esses novos latifúndios criados a partir da expansão da fronteira. Temos imóveis rurais que vão de 10 mil a 400 mil hectares, que não se justificam do ponto de vista da legislação. Esses imóveis não têm como se enquadrar na destinação de terras devolutas”, afirma o coordenador da AATR. 

“Como não dá para regularizar pelo Estado, esses grupos econômicos que adquiriram as terras vão até o cartório e registram como se fossem terras privadas. Um registro ilegal”, acrescenta. 

De acordo com a Constituição Federal, a prioridade é destinar as terras devolutas para fins de reforma agrária e para comunidades tradicionais como indígenas, quilombolas e geraizeiros.

bdf

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