terça-feira, 14 de janeiro de 2020

O defeso da espécie foi criado devido ao período de reprodução dos caranguejos, chamado de “andada”


O período de defeso do caranguejo uçá iniciou neste mês de janeiro. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) realizará operações de fiscalização durante este período a fim de combater a pesca, o transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo.
O defeso da espécie foi criado devido ao período de reprodução dos caranguejos, chamado de “andada”.

Além do Maranhão, a proibição acontece nos estados do Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

As datas das temporadas para 2020 foram divulgadas por meio da Instrução Normativa Interministerial Nº 1, de 3 de janeiro de 2020.

De acordo com o documento, a “andada” é caracterizada pelo período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.
Além do Maranhão, a proibição acontece nos estados do Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Quem trabalha com a pesca, transporte e comércio do caranguejo uçá poderá realizar a atividade nos períodos de andada apenas se fornecerem a relação detalhada dos estoques até o último dia útil que antecede cada período de “andada” dos animais.

A declaração de estoque deverá ser entregue no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em cada Estado, e/ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nas áreas onde existirem Unidades de Conservação Federais.

O transporte dos crustáceos só será permitido caso o IBAMA emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estoque foi declarado.

Segundo o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural.

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado.

O período de defeso do caranguejo uçá segue até o mês de março.

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