terça-feira, 20 de agosto de 2019
UTILIDADE PÚBLICA: CONSUMIDOR NÃO É OBRIGADO A CONTRATAR SERVIÇOS DE TV E TELEFONE PARA TER INTERNET
Já tentou contratar serviço de internet, mas foi obrigado a assinar um pacote com serviços de TV e telefone também?
Já tentou contratar serviço de internet, mas foi obrigado a assinar um pacote com serviços de TV e telefone também? Saiba que essa prática muito comum entre as operadoras é considerada venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) alerta que, ao oferecer combos, a empresa deve informar o preço de cada serviço no conjunto e quanto eles custam de forma avulsa. A operadora não pode obrigar o consumidor a contratar um combo quando ele tem interesse em adquirir apenas um dos serviços, pois essa prática é vedada pelo artigo 39, inciso I do CDC.
Já tentou contratar serviço de internet, mas foi obrigado a assinar um pacote com serviços de TV e telefone também? |
“As operadoras, muitas vezes, tentam empurrar combos de TV, telefone fixo ou pós-pago para que o consumidor tenha direito ao serviço de internet. Mas, se o consumidor não deseja ter todos os serviços, é um direito dele contratar apenas a internet, sem necessitar contratar o pacote inteiro”, reforça a presidente do Procon/MA, Karen Barros.
Sempre que o consumidor verificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve denunciar por meio do app, site (www.procon.ma.gov.br) ou em uma das 52 unidades físicas de atendimento do órgão no estado.
MATÉRIA ENVIADA PELA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS POLÍTICOS DO GOVERNO DO MARANHÃO
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