sexta-feira, 29 de março de 2019

Votação foi por unanimidade


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (28.mar.2019), por unanimidade, que o sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional.
Mestre Bita com Exú - 08/1986
Decidiu nesta 5ª feira.
O caso foi 1 recurso do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que autoriza a prática em religiões de matrizes africanas –desde que sem excessos.

Em agosto de 2018, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou por liberar para todas as religiões, mas condicionou o abate ao consumo da carne. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista.

Ministro do Supremo Marco Aurlio Mello cometera crime de responsabilidade
Marco Aurélio relatou o caso. Queria condicionar o sacrifício ao consumo como alimento, o que não foi seguido pelos outros ministros.
Nesta 5ª, Moraes disse que o MP teve uma abordagem “preconceituosa” quanto ao assunto. E votou pela constitucionalidade do sacrifício, sem condicioná-la à alimentação.

Seguiram o entendimento os ministros:

  • Cármen Lúcia
  • Dias Toffoli
  • Edson Fachin
  • Gilmar Mendes
  • Luiz Fux
  • Ricardo Lewandowski
  • Roberto Barroso
  • Rosa Weber

Celso de Mello não compareceu.  


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