segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Os grandes devedores da Previdência no Brasil também são clientes da mídia: empresas privadas devem R$ 450 bilhões
O texto a seguir foi publicado em 2017 pela Agência Senado. O conteúdo é relevante diante da iminente votação da Reforma da Previdência no Congresso NacionalO senador Hélio José(Pros-DF)apresentou na segunda-feira (23/10/2017) seu relatório final na CPI da Previdência, no qual defende que a Previdência Social não é deficitária. A data de votação do texto ainda vai ser definida pelo presidente da comissão de inquérito, Paulo Paim(PT-RS), que deu mais prazo para análise dos parlamentares (vista coletiva). Ele garantiu que a CPI vai encerrar seu trabalho dentro do prazo inicialmente previsto, que é 6 de novembro. Uma das propostas do relatório é aumentar para R$ 9.370,00 o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.531,31.
O texto de 253 páginas aponta erros na proposta de
reforma apresentada pelo governo; sugere emendas à Constituição e
projetos de lei; além de indicar uma série de providências a serem
tomadas para o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro, como
mecanismos de combate às fraudes, mais rigor na cobrança dos grandes
devedores e o fim do desvio de recursos para outros setores.
O relatório alega haver inconsistência de dados e de informações anunciadas pelo Poder Executivo, que “desenham um futuro aterrorizante e totalmente inverossímil”, com o intuito de acabar com a previdência pública e criar um campo para atuação das empresas privadas.
O conteúdo é relevante diante da... |
“É importante destacar que a previdência social
brasileira não é deficitária. Ela sofre com a conjunção de uma
renitente má gestão por parte do governo, que, durante décadas: retirou
dinheiro do sistema para utilização em projetos e interesses próprios e
alheios ao escopo da previdência; protegeu empresas devedoras, aplicando
uma série de programas de perdão de dívidas e mesmo ignorando a lei
para que empresas devedoras continuassem a participar de programas de
empréstimos e benefícios fiscais e creditícios; buscou a retirada de
direitos dos trabalhadores vinculados à previdência unicamente na
perspectiva de redução dos gastos públicos; entre outros”, resume Hélio José em seu relatório.
Sonegação
Na visão do relator, não é admissível qualquer
discussão sobre a ocorrência de deficit sem a prévia correção das
distorções relativas ao financiamento do sistema.
— Os casos emblemáticos de sonegação que
recorrentemente são negligenciados por ausência de fiscalização e meios
eficientes para sua efetivação são estarrecedores e representam um
sumidouro de recursos de quase impossível recuperação em face da
legislação vigente — argumentou.
Segundo o relatório da CPI, as empresas privadas
devem R$ 450 bilhões à previdência e, para piorar a situação, conforme a
Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a
débitos recuperáveis.
— Esse débito decorre do não repasse das
contribuições dos empregadores, mas também da prática empresarial de
reter a parcela contributiva dos trabalhadores, o que configura um duplo
malogro; pois, além de não repassar o dinheiro à previdência esses
empresários embolsam recursos que não lhes pertencem — alegou.
Desinteresse da mídia
A CPI foi instalada no final de abril e, desde então, promoveu 26 audiências públicas. O presidente Paulo Paim (PT-RS) disse que a comissão está cumprindo seu papel, apesar de ter sido ignorada pelos meios de comunicação:
— Os grandes devedores da Previdência também
são clientes da mídia. Sabíamos que uma CPI deste vulto não teria
cobertura da grande imprensa. Mas o importante é o trabalho e vamos
concluir até 6 de novembro — afirmou.
— Não pensem os grandes devedores que vai ficar como está. Vamos pra cima deles — advertiu.
Veja os Projetos e emendas constitucionais sugeridos
— Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que
consolida a competência material da Justiça do Trabalho para a execução
das contribuições previdenciárias não recolhidas no curso do vínculo
empregatício apenas reconhecido na sentença;
— Projeto de Lei do Senado (PLS) que permite a
flutuação da alíquota de contribuição das empresas: essa alíquota poderá
aumentar em um ponto percentual sempre que a empresa reduzir em 5% ou
mais seu quadro de pessoal; ou a alíquota poderá ser reduzida sempre que
a empresa aumentar em 5% ou mais seu quadro de pessoal;
— PLS que retira do ordenamento jurídico brasileiro
a possibilidade de extinção de punibilidade para os crimes contra a
ordem tributária, que atualmente ocorre com o pagamento do tributo
devido;
— PEC que aumenta para R$ 9.370,00 o teto do valor dos benefícios do RGPS, com ajustes que preservem seu valor real, “atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social”.
AS INFORMAÇÕES SÃO DO PP
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
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