domingo, 2 de dezembro de 2018
23:27
| Postado por
Equipe Baluarte
|
O governador editou três Medidas Provisórias no fim de
novembro para ajudar os maranhenses a quitar dívidas
O governador Flávio Dino editou três Medidas Provisórias no fim de novembro para ajudar os maranhenses a quitar dívidas atrasadas. A determinação vale para o IPVA, a conta de luz e o ITCD (imposto sobre herança e transmissão de bens).
A vantagem é que tudo pode ser pago com desconto. No caso do IPVA e do ITCD, o contribuinte tem a opção de fazer o pagamento sem sair de casa.
Para pagar esses dois tributos, basta acessar o site https://www.ma.gov.br/descontaodenatal/. Os débitos de IPVA podem ser pagos com desconto de 100% de juros e multas até o dia 28 de dezembro. Ou seja, só é pago o valor principal.
Para quem quiser pagar parcelado, pode ser em até 12 vezes, com 60%
de desconto nos juros e na multa. Neste caso, é preciso que a parcela
não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para
os demais veículos automotores.
ITCD
Para o ITCD, os descontos são os mesmos do IPVA: 100% de abatimento dos juros e da multa para pagamento à vista; e 60% para o parcelamento.
A parcela mínima para o parcelamento, no caso do ITCD, é de R$ 200. A adesão também tem que ser feita até 28 de dezembro. Em relação ao IPVA e ao ITCD, o contribuinte também pode obter informações por meio dos telefones (98) 3217 4561 ou 3217 4572, ou enviar mensagem para o e-mail ipva@sefaz.ma.gov.br.
Conta de água
Para a conta de água, foi lançado o programa Fique em Dia com a Caema. A medida vale para contas vencidas até 27 de novembro deste ano. A adesão ao programa precisa ser feita até 31 de janeiro de 2019.
São três faixas de descontos:
Pagamento à vista: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 30% no valor principal da dívida (o valor que está na conta).
Parcelado em 6 vezes: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 10% no valor principal da dívida (o valor que está na conta).
No caso do parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser menor do que R$ 100.
Para conseguir os descontos, o cliente deve ir a uma das unidades de negócios da Caema, tanto na capital quanto no interior. O site da Caema (http://www.caema.ma.gov.br/portalcaema/) mostra onde ficam as unidades de negócios da companhia.
Os postos de atendimento do Viva/Procon também estão autorizados a fazer a negociação.
O governador Flávio Dino editou três Medidas Provisórias no fim de novembro para ajudar os maranhenses a quitar dívidas atrasadas. A determinação vale para o IPVA, a conta de luz e o ITCD (imposto sobre herança e transmissão de bens).
A vantagem é que tudo pode ser pago com desconto. No caso do IPVA e do ITCD, o contribuinte tem a opção de fazer o pagamento sem sair de casa.
Para pagar esses dois tributos, basta acessar o site https://www.ma.gov.br/descontaodenatal/. Os débitos de IPVA podem ser pagos com desconto de 100% de juros e multas até o dia 28 de dezembro. Ou seja, só é pago o valor principal.
Para quem quiser pagar parcelado, pode ser em até 12 vezes, com... |
ITCD
Para o ITCD, os descontos são os mesmos do IPVA: 100% de abatimento dos juros e da multa para pagamento à vista; e 60% para o parcelamento.
A parcela mínima para o parcelamento, no caso do ITCD, é de R$ 200. A adesão também tem que ser feita até 28 de dezembro. Em relação ao IPVA e ao ITCD, o contribuinte também pode obter informações por meio dos telefones (98) 3217 4561 ou 3217 4572, ou enviar mensagem para o e-mail ipva@sefaz.ma.gov.br.
Conta de água
Para a conta de água, foi lançado o programa Fique em Dia com a Caema. A medida vale para contas vencidas até 27 de novembro deste ano. A adesão ao programa precisa ser feita até 31 de janeiro de 2019.
São três faixas de descontos:
Pagamento à vista: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 30% no valor principal da dívida (o valor que está na conta).
Parcelado em 6 vezes: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 10% no valor principal da dívida (o valor que está na conta).
No caso do parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser menor do que R$ 100.
Para conseguir os descontos, o cliente deve ir a uma das unidades de negócios da Caema, tanto na capital quanto no interior. O site da Caema (http://www.caema.ma.gov.br/portalcaema/) mostra onde ficam as unidades de negócios da companhia.
Os postos de atendimento do Viva/Procon também estão autorizados a fazer a negociação.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
0 comentários:
Postar um comentário