domingo, 2 de dezembro de 2018
O governador  editou três Medidas Provisórias no fim de novembro para ajudar os maranhenses a quitar dívidas

O governador Flávio Dino editou três Medidas Provisórias no fim de novembro para ajudar os maranhenses a quitar dívidas atrasadas. A determinação vale para o IPVA, a conta de luz e o ITCD (imposto sobre herança e transmissão de bens).

A vantagem é que tudo pode ser pago com desconto. No caso do IPVA e do ITCD, o contribuinte tem a opção de fazer o pagamento sem sair de casa.

Para pagar esses dois tributos, basta acessar o site https://www.ma.gov.br/descontaodenatal/. Os débitos de IPVA podem ser pagos com desconto de 100% de juros e multas até o dia 28 de dezembro. Ou seja, só é pago o valor principal.

Para quem quiser pagar parcelado, pode ser em até 12 vezes, com...
Para quem quiser pagar parcelado, pode ser em até 12 vezes, com 60% de desconto nos juros e na multa. Neste caso, é preciso que a parcela não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores.

ITCD


Para o ITCD, os descontos são os mesmos do IPVA: 100% de abatimento dos juros e da multa para pagamento à vista; e 60% para o parcelamento.


A parcela mínima para o parcelamento, no caso do ITCD, é de R$ 200. A adesão também tem que ser feita até 28 de dezembro. Em relação ao IPVA e ao ITCD, o contribuinte também pode obter informações por meio dos telefones (98) 3217 4561 ou 3217 4572, ou enviar mensagem para o e-mail ipva@sefaz.ma.gov.br.

Conta de água
 
Para a conta de água, foi lançado o programa Fique em Dia com a Caema. A medida vale para contas vencidas até 27 de novembro deste ano. A adesão ao programa precisa ser feita até 31 de janeiro de 2019.


São três faixas de descontos: 
 
Pagamento à vista: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 30% no valor principal da dívida (o valor que está na conta).


Parcelado em 6 vezes: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 10% no valor principal da dívida (o valor que está na conta).

No caso do parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser menor do que R$ 100.
Para conseguir os descontos, o cliente deve ir a uma das unidades de negócios da Caema, tanto na capital quanto no interior. O site da Caema (http://www.caema.ma.gov.br/portalcaema/) mostra onde ficam as unidades de negócios da companhia.

Os postos de atendimento do Viva/Procon também estão autorizados a fazer a negociação.

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