segunda-feira, 5 de novembro de 2018
Em 5 de novembro de 2013, três integrantes da brigada de incêndio morreram asfixiados e queimados em Cidelândia (MA)
A
Suzano Papel e Celulose e a Emflors Empreendimentos Florestais foram
condenadas a pagar R$ 1 milhão cada uma a título de danos morais
coletivos e a cumprir cinco obrigações de fazer, em razão da morte de
três trabalhadores. A condenação é fruto de ação civil movida pelo
Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
As
três vítimas faziam parte da brigada de incêndio florestal da fazenda
São José III, propriedade da Suzano em Cidelândia (MA). Edione Pereira
de Sousa (Suzano), Renato Cunha Linhares (Emflors) e Luis Rodrigues
(Emflors) morreram asfixiados e queimados, ao tentar combater o avanço
de um incêndio em terreno de área acidentada. Eles realizavam a abertura
de um aceiro: retirada de faixa da vegetação para evitar a propagação
do fogo. O caso ocorreu em 5 novembro de 2013.
A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho de Açailândia Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos. |
Relatório
da Superintendência Regional do Trabalho constatou que as empresas
deixaram de tomar medidas de segurança que poderiam evitar as mortes. No
momento do acidente, os trabalhadores não dispunham de máscaras com
filtro químico. A falta de treinamento da brigada para atuação em áreas
acidentadas também foi relatada pela auditoria fiscal do trabalho.
Na
sentença, além do dano moral coletivo, a Suzano e a Emflors foram
condenadas a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de
proteção individual. Elas terão, ainda, que providenciar a realização de
avaliação clínica ou exames complementares aos operários. Em caso de
descumprimento desses itens, será aplicada multa de R$ 2 mil por
trabalhador prejudicado.
As
empresas também foram obrigadas a cumprir outras três obrigações:
adotar medidas de proteção para minimizar os impactos das atividades em
terrenos acidentados; garantir que todas as atividades, lugares de
trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos
sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde; e
realizar avaliações dos riscos e adotar medidas de prevenção e proteção.
Em caso de descumprimento, multa de R$ 50 mil por fazenda ou unidade de
trabalho irregular.
A
sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho de Açailândia Carlos
Eduardo Evangelista Batista dos Santos. O caso está sendo acompanhado
pela Procuradoria do Trabalho de Imperatriz. Da decisão, cabe recurso.
MATÉRIA ENVIADA PELO MPT-MA
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