quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Depois de analisar o pedido ministerial, o juiz decidiu aplicar ao
ex-prefeito as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de
oito anos; multa civil no valor correspondente a cem vezes o valor da
remuneração recebida enquanto...
O juiz Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu, condenou o ex-prefeito do Município, Antônio Marcos de Oliveira, por violação à Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Nº 8.429/92. O prefeito foi acionado na Justiça pelo Ministério Público estadual, em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, por irregularidades narradas em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Depois de analisar o pedido ministerial, o juiz decidiu aplicar ao ex-prefeito as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa civil no valor correspondente a cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e ressarcimento integral do dano ao erário público, em valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença.
Na análise dos documentos presentes nos autos, o juiz verificou que o
réu praticou inúmeras ilegalidades, dentre as quais foram comprovadas
ausência de arrecadação de IPTU; ausência de documentos de prestação de
contas; repasse de verbas à Câmara municipal acima do limite
constitucional de 8% – apurado 8,96%; ausência de comprovação de valores
contabilizados como saldo financeiro, dentre outras irregularidades
devidamente descritas na denúncia e comprovadas pelo TCE/MA.
DANOS – Ficaram comprovados no processo os danos materiais causados pelo ex-gestor, tendo em vista que ele, além de não ter empregado a verba pública, destinou-a para uso pessoal. “O que faz com que este juízo conclua, sem sobra de dúvidas, pelo desvio de verba pública destinada ao ente público para uso unicamente pessoal, ocasionando prejuízo evidente ao erário público e violação do artigo 10 e 11 da lei de improbidade administrativa”, ressaltou o magistrado na sentença.
O juiz Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu, condenou o ex-prefeito do Município, Antônio Marcos de Oliveira, por violação à Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Nº 8.429/92. O prefeito foi acionado na Justiça pelo Ministério Público estadual, em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, por irregularidades narradas em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Depois de analisar o pedido ministerial, o juiz decidiu aplicar ao ex-prefeito as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa civil no valor correspondente a cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e ressarcimento integral do dano ao erário público, em valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença.
ELE É CORRUPTO ATÉ OS OSSOS O ex-prefeito Antônio Marcos de Oliveira(à direita): suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa civil no valor correspondente a cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e ressarcimento integral do dano ao erário público, em valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença. |
DANOS – Ficaram comprovados no processo os danos materiais causados pelo ex-gestor, tendo em vista que ele, além de não ter empregado a verba pública, destinou-a para uso pessoal. “O que faz com que este juízo conclua, sem sobra de dúvidas, pelo desvio de verba pública destinada ao ente público para uso unicamente pessoal, ocasionando prejuízo evidente ao erário público e violação do artigo 10 e 11 da lei de improbidade administrativa”, ressaltou o magistrado na sentença.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
A nudez despudorada POR FERNANDO ATALLAIA DIRETO DA REDA ÇÃ O Um grupo de mulheres vem tirando a roupa nas noites de São Luís ...
-
Profissional da Segurança esteve na linha de frente do diálogo que levou categoria a novas isenções pela Gestão municipal POR FERNANDO ATALL...
-
Artista não resistiu às complicações neurológicas provocadas por um grave Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ele estava internado desde a sem...
-
Pleiteando uma das vagas no Legislativo ludovicense, médico pioneiro na concepção, implementação e difusão de projetos voltados à saúde ment...
-
Candidata a vereadora pelo PL, enfermeira apoia o médico Dr. Julinho à reeleição e nas recentes enquetes realizadas pelos ribamarenses nas r...
-
LETRAS E CANÇÕES Leia na íntegra a letra da canção inédita Dois Passos, de autoria do cantor e compositor maranhense Fernando Atallaia...
-
Cidade devassada pelo descaso enxerga no projeto político do empresário oportunidade de sair em definitivo do limbo do abandono a partir des...
-
O jornalismo da Band destacou a polêmica envolvendo dança da cantora de funk e professora Tertuliana Lustosa durante seminário na institui...
-
Região do Baixo Parnaíba atrai cada vez mais atenção dos maranhenses preocupados com o progresso local POR FERNANDO ATALLAIA EDITOR DE M...
-
O médico Ruy Palhano, candidato a vereador com o número 30 001, conclamou a população ludovicense a se unir à sua campanha para a construção...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário