quinta-feira, 2 de agosto de 2018
O candidato a deputado federal Ricardo Murad sofreu dupla derrota 

 O candidato a deputado federal Ricardo Murad (PRP) sofreu dupla derrota na Justiça Eleitoral. Ele foi condenado a pagar duas multas no valor de R$ 25 mil, cada uma, por calúnia, difamação e injúria eleitorais ao atacar o governador Flávio Dino. A conduta do ex-secretário de saúde de Roseana caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa.
 
As inverdade ditas por Ricardo Murad em duas postagens nas suas redes sociais renderam a condenação.

De acordo com o relator, o juiz Alexandre Lopes de Abreu, quando o representado, antes do dia 15 de agosto, faz críticas ao governador do Estado, notório e potencial candidato à reeleição, afirmando em rede social que “Flávio Dino implantou o terror… desvia dinheiro… criando um verdadeiro estado de terrorismo…”, fica evidente a configuração de propaganda eleitoral extemporânea e irregular.

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BILHÕES PROVEDORES? Ricardo foi muradeado: duas multas; R$ 50 mil; ataques ao governador.
“Evidencia-se que o conteúdo exarado na publicação é pejorativo e se insere no contexto eleitoral, sendo patente o intuito de conspurcar a imagem do candidato”, disse o juiz, que completou: “vislumbro que o texto possui expressões difamatórias, com influência no pleito vindouro, que extrapolam a simples veiculação de informações ou mera crítica e possuem o intuito de prejudicar o filiado do representante, candidato à reeleição”.

Já na outra representação, o relator conclui que “afirmar que o governador Flávio Dino persegue e suprime a liberdade, o direito e as garantias das pessoas, é pessoa indigna e farsante é lançar adjetivos que ferem a honra e a imagem da pessoa, que embora sendo pública e sujeita a juízo mais severo perante a sociedade, possui a garantia constitucional de defesa dos atributos de sua personalidade”.
“Concluo que, de fato, as publicações consistem em propaganda eleitoral extemporânea (realizada antes do dia 15 de agosto), na modalidade de propaganda negativa, nos termos da jurisprudência do TSE, em infringência ao caput do artigo 36 da Lei 9.504/90”, concluiu o juiz. 

Com a dupla derrota na Justiça, Ricardo Murad terá que segurar mais as palavras caluniosas, difamatórias e odiosas que usa para falar sobre Flávio Dino. Sem argumentos plausíveis para atacar o atual governo, o ex-secretário de Roseana apela para a baixaria. E se dá mal.

Veja as decisões AQUI e AQUI.

AS INFORMAÇÕES SÃO DO BLOG DO GARRONE
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE 

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