domingo, 8 de julho de 2018
Rogério Favreto, do TRF-4,
considera como fato novo "condição do paciente como pré-candidato"
Após ouvir "não" a pedidos
de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu neste
domingo uma decisão favorável no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), onde
foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão. O desembargador Rogério Favreto, que
trabalha como plantonista, acatou pedido de habeas corpus apresentado na
última sexta-feira pelos deputados petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta
(RS) e Paulo Teixeira (SP) e determinou que Lula seja solto ainda neste
domingo. A decisão durou poucas horas, contudo, porque o desembargador João
Pedro Gebran Neto, relator do caso em que Lula foi condenado, determinou a
manutenção da prisão.
Favreto pediu pressa ao
determinar a soltura de Lula.
"Cumpra-se em regime de
URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a
qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência
da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente",
escreveu. O desembargador considerou a pré-candidatura de Lula à presidência da
República como "fato novo" para decidir pela soltura. "As
últimas ocorrências nos autos da execução que versam sobre demandas de veículos
de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o
Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em
relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória",
escreveu.
Horas depois de muita expectativa
e da pressão tanto de petistas quanto do juiz Sérgio Moro, o relator do caso do
tríplex, pelo qual Lula responde pena na prisão, se manifestou para derrubar a
decisão de Favreto. "Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas
corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser
revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento,
determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham
de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma",
escreveu Gebran Neto.
Desembargador Gebran Neto,
responsável pelo caso, determina a manutenção da prisão.
Gebran Neto, responsável pelo caso, determinou a manutenção da prisão. |
Segundo Favreto, o anúncio
público de Lula como pré-candidato, "aliado aos já mencionados inúmeros
pleitos de participação em eventos de debates políticos, seja pelos meios de
comunicação ou outros instrumentos de manifestação da cidadania popular,
ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim
de cumprir o desiderato maior de
participação efetiva no processo democrático". Favreto aponta ilegalidades
na determinação de prisão de Lula e diz que "além da ausência de
fundamentação, indicam que sequer a mesma poderia ser determinada naquele
estágio processual, visto que ainda pendia de julgamento recurso de embargos de
declaração relativo ao acórdão condenatório, ou seja, sem esgotar a jurisdição
da instância revisora".
As informações são dos repórteres
Rodolfo Borges e Felipe Betim
Edição de Fernando Atallaia
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