domingo, 8 de julho de 2018
Rogério Favreto, do TRF-4, considera como fato novo "condição do paciente como pré-candidato"
Desembargador Gebran Neto, responsável pelo caso, determina a manutenção da prisão. 

Após ouvir "não" a pedidos de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu neste domingo uma decisão favorável no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), onde foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão. O desembargador Rogério Favreto, que trabalha como plantonista, acatou pedido de habeas corpus apresentado na última sexta-feira pelos deputados petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) e determinou que Lula seja solto ainda neste domingo. A decisão durou poucas horas, contudo, porque o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso em que Lula foi condenado, determinou a manutenção da prisão.

Favreto pediu pressa ao determinar a soltura de Lula. 

"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente", escreveu. O desembargador considerou a pré-candidatura de Lula à presidência da República como "fato novo" para decidir pela soltura. "As últimas ocorrências nos autos da execução que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória", escreveu.

Resultado de imagem para Desembargador manda soltar Lula, mas relator do caso suspende decisão
Gebran Neto, responsável pelo caso, determinou a manutenção da prisão.
Segundo Favreto, o anúncio público de Lula como pré-candidato, "aliado aos já mencionados inúmeros pleitos de participação em eventos de debates políticos, seja pelos meios de comunicação ou outros instrumentos de manifestação da cidadania popular, ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim
de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático". Favreto aponta ilegalidades na determinação de prisão de Lula e diz que "além da ausência de fundamentação, indicam que sequer a mesma poderia ser determinada naquele estágio processual, visto que ainda pendia de julgamento recurso de embargos de declaração relativo ao acórdão condenatório, ou seja, sem esgotar a jurisdição da instância revisora".

Horas depois de muita expectativa e da pressão tanto de petistas quanto do juiz Sérgio Moro, o relator do caso do tríplex, pelo qual Lula responde pena na prisão, se manifestou para derrubar a decisão de Favreto. "Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", escreveu Gebran Neto.

As informações são dos repórteres Rodolfo Borges  e Felipe Betim
Edição de Fernando Atallaia

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