segunda-feira, 9 de julho de 2018
Desembargador mandou soltar o ex-presidente de manhã, mas, à noite, presidente do TRF-4 decidiu manter prisão

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve prestes a ser solto ontem, quando o desembargador Rogério Favreto, de plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu habeas corpus atendendo a um pedido de liberdade impetrado por deputados federais do PT. A libertação de Lula chegou a ser comemorada nas redes sociais, mas o caso se transformou em uma verdadeira batalha de despachos judiciais, que envolveu o relator da Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e chegou à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. À noite, o presidente do TRF-4, Carlos EduardoThompson Flores, manteve a prisão de Lula e mandou que os autos do processo fossem devolvidos ao relator Gebran Neto. 
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O juiz Moro e o desembargador Gebran Neto atuaram para manter o ex-presidente preso.
Em nota, Cármen Lúcia disse que a Justiça é “impessoal” e que os “ritos” devem ser respeitados”. “Os órgãos judiciários competentes de cada região devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia”, disse a ministra. Foram pelo menos seis despachos ao longo do dia e, à tarde, o desembargador Rogério Favreto deu uma hora à Polícia Federal para cumprir a ordem de soltura, afirmando que “eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais”. O desembargador indeferiu o pedido de reconsideração da soltura de Lula feito pelo MPF e respondeu à manifestação do juiz Moro, considerando-a indevida. 

Ao desembargador Gebran Neto, Favreto afirmou que “este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena” e que “não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão”. Gebran Neto havia determinado que a soltura de Lula não fosse cumprida e avocou o processo para si. Ao se manifestar Sérgio Moro, que já não detém o processo do ex-presidente e está em férias, se manifestou, afirmou que o desembargador plantonista “é autoridade absolutamente incompetente” para se sobrepor à decisão da 8ª Turma do TRF-4 e do plenário do STF. Por sua vez, Favreto enviou cópia da manifestação do juiz Moro à Corregedoria do TRF-4 e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim apurar eventual usurpação de competência jurisdicional.

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Durante todo o domingo, Lula aguardou o cumprimento do alvará de soltura pela PF.
Para decidir soltar Lula, Favreto disse haver um fato novo que é a condição do ex-presidente como pré-candidato. “A ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao ex-Presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República”, disse atendendo ao pedido de HC dos deputados Paulo Pimenta (RS), Wadih Damous (RJ) e Paulo Teixeira (SP), na noite de sexta-feira, quando já havia se iniciado o plantão do Judiciário, no caso do TRF-4, sob os cuidados de Favreto. Para ele, Lula tem o direito de participar dos atos de pré-campanha, debates, entrevistas e sabatinas. “Tudo isso, poderia ser resumido pelo direito de liberdade de expressão. Entretanto, esse direito a pré-candidato à Presidência implica, necessariamente, na liberdade de ir e vir pelo Brasil ou onde a democracia reivindicar, em respeito ao seu direito individual e, ao mesmo tempo, da sociedade de participar do debate político-eleitoral”. 

O governador do Maranhão, Flávio Dino: ''No tempo em que havia alguma consistência e coerência no Direito praticado no Brasil, somente órgão colegiado do TRF 4ª Região poderia revogar ordem de Habeas Corpus deferida por desembargador. Com a ultrapolitização da Justiça, aí temos esse vale-tudo deplorável. Nesse mesmo tempo passado, um juiz de primeiro grau não impedia cumprimento de decisão de Tribunal de segundo grau. Qualquer que fosse ela, certa ou errada. Em 28 anos de atuação profissional jamais vi coisa igual''. 

Segundo o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que é ex-juiz, só um órgão colegiado do TRF-4 poderia reverter a decisão do desembargador Favreto. “No tempo em que havia alguma consistência e coerência no Direito praticado no Brasil, somente órgão colegiado do TRF 4ª Região poderia revogar ordem de Habeas Corpus deferida por desembargador. Com a ultrapolitização da Justiça, aí temos esse vale-tudo deplorável”, disse no Twitter. “Nesse mesmo tempo passado, um juiz de primeiro grau não impedia cumprimento de decisão de Tribunal de segundo grau. Qualquer que fosse ela, certa ou errada. Em 28 anos de atuação profissional jamais vi coisa igual”, completou.


AS INFORMAÇÕES SÃO DA REPÓRTER KÁTIA GUIMARAES
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE 

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