quarta-feira, 30 de maio de 2018

Governo do Maranhão autorizado a continuar obras da Unidade Mista do Maiobão


O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), está autorizado a continuar as obras de reforma da Unidade Mista do Maiobão, no município de Paço do Lumiar. O desembargador relator Ricardo Duailibe, integrante das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, revogou os termos da decisão que suspendia o andamento da Concorrência nº 72/2017 – CSL/SINFRA, bem como a paralisação da execução dos serviços já iniciados pela empresa vencedora do certame.

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A decisão foi tomada nesta quarta-feira.
 
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30) e se deu após a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) apresentar Agravo Interno contra a decisão liminar do relator. De acordo com a defesa apresentada pela PGE, o mandado de segurança foi impetrado no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o que não deveria ocorrer considerando a autoridade coatora no caso. Diante disso, o magistrado remeteu o mandado de segurança ao 1º grau, revogando a liminar antes concedida.

Entenda o caso

As obras de reforma da Unidade Mista do Maiobão foram iniciadas em 2012 e paralisadas em 2014 em ato considerado como abandono da empresa. Por conta disso, o Governo do Maranhão instaurado um novo processo licitatório em 2017, onde outra empresa venceu a concorrência e se tornou apta a assumir os trabalhos de conclusão das obras na Unidade Mista do Maiobão.

A empresa anterior que paralisou as obras em 2014 se considerou prejudicada com o novo processo licitatório e ingressou judicialmente contra o Governo do Maranhão. Em primeira análise, foi concedida liminar favorável à empresa no sentido de suspender o certame público, bem como paralisar as obras já em execução.

O Governo do Maranhão, por meio da PGE/MA, recorreu da decisão alegando que a paralisação das obras geraria prejuízos à Administração Pública considerando tanto o dano ao erário, como, também, a importância social da funcionalidade da unidade de saúde. No Agravo Interno contra a decisão liminar, também foi destacado que no local serão realizados atendimentos de urgência e emergência, assim como atendimento ambulatorial e realização de exames de baixa complexidade e também poderão ser realizadas cirurgias de pequeno porte. 

Tendo em vista os argumentos da PGE, o desembargador relator entendeu pela revogação dos efeitos da liminar, com a consequente redistribuição do feito a uma das Varas Fazendárias da Capital.
“A decisão evita graves prejuízos à Administração Pública, tanto no que diz respeito aos recursos empreendidos na execução da obra como na importância social da unidade de saúde. A Procuradoria Geral do Estado buscou assegurar, portanto, a implementação de políticas públicas necessárias para promover o desenvolvimento do Estado”, explicou o procurador Oscar Lafaiete Lima Filho.

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