quinta-feira, 12 de abril de 2018
Maioria do Supremo precisou de duas votações para negar o pedido do ex-ministro
Caso do deputado federal estava pautado, mas não foi apreciado pela Corte

Após negar pedido de habeas corpus para o Antonio Palocci, o Supremo Tribunal Federal julgou nesta quinta-feira a possibilidade de conceder de ofício, ou seja, sem a necessidade de um pedido formal, a liberdade para o ex-ministro condenado a 12 anos de prisão. Mesmo após a segunda votação, contudo, a sentença se manteve: por sete votos a quatro, os ministros decidiram que o ex-ministro dos Governos Lula e Dilma seguirá preso. Estava previsto ainda pedido de habeas corpus do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), mas este não chegou a ser julgado.

No caso de Palocci, os votos vencedores seguiram a posição do relator, Edson Fachin, que enxerga  risco para a ordem pública na liberdade do ex-ministro. Para Fachin, Palocci ainda tem influência na dinâmica política e parte dos recursos que foram desviados com sua participação ainda não foi recuperada. "Esse cenário revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia fundado receio de práticas de futuras infrações", defendeu, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que já o haviam acompanhado na negativa do habeas corpus.

Também votou pela prisão de Palocci o decano Celso de Mello, que vinha votando com o grupo de ministros que tem adotado uma posição mais generosa nos casos de concessão de habeas corpus. Voz mais sonora desse grupo, Gilmar Mendes disse que o prazo indefinido das prisões preventivas é uma forma de tortura para viabilizar acordos de delação premiada. “Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus, estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5”, disse. Junto com ele, votaram Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, para quem a prisão preventiva de Palocci "já exauriu todos os seus efeitos, no tocante ao requisito da conveniência da instrução criminal, não mais substituindo risco de interferência na produção probatória, razão pela qual não se justifica, sob este fundamento, a manutenção da custódia cautelar".

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O pedido de habeas corpus poderá ser analisado na próxima semana, quando os outros ministros julgarão se o...
De acordo com as investigações da Operação Lava Jato, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de "conta-corrente de propina” para o PT, administrada pelo ex-ministro. Os depósitos seriam feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht em troca de benefícios indevidos em contratos da Petrobras. Palocci já havia sido preso preventivamente antes mesmo da condenação em primeira instância, e era isso que seus advogados questionavam no pedido de habeas corpus. Após a condenação no ano passado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz Sérgio Moro decretou outra prisão preventiva, já que Palocci só poderia ser preso após condenação em segunda instância, segundo a interpretação vigente no STF.

Maluf

O outro grande caso esperado para o dia era o do deputado Paulo Maluf, que está em prisão domiciliar desde que o ministro Dias Toffoli lhe concedeu o benefício via liminar em 28 de março. Toffoli entendeu que exames protocolados pelos advogados do deputado mostram que ele passa por graves problemas de saúde e não pode continuar na prisão. O pedido de habeas corpus poderá ser analisado na próxima semana, quando os outros ministros julgarão se o deputado deve ou não voltar para a cadeia.

Maluf foi condenado no ano passado pela Segunda Turma do STF a sete anos e nove meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS quando era prefeito de São Paulo (1993-1996).

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EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE

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