quarta-feira, 25 de abril de 2018
18:54
| Postado por
Equipe Baluarte
|
A ministra Nancy Andrighi aceitou uma queixa-crime apresentada
pelo deputado federal Jean Wyllys contra a desembargadora Marília Castro Neves
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Marília responderá judicialmente pelo crime de injúria majorada por ter sugerido, em uma rede social, “um ‘paredão’ profilático” para que o deputado fosse fuzilado, “embora não valha a bala que o mate e o pano que limparia a bagunça”. Após a instauração do processo, a desembargadora terá quinze dias para se manifestar.
A divulgação da fake news sobre a vereadora fez com que o
perfil de Marília
fosse vasculhado, quando se encontraram outras mensagens polêmicas, como a fala a respeito do
deputado Jean Wyllys e as críticas a uma professora portadora de síndrome de down.
O parlamentar do PSOL é representado no processo por um colega
de Congresso, o deputado Wadih Damous (PT-RJ).
A reportagem procurou a desembargadora através da assessoria de imprensa do TJRJ,
mas ainda não
obteve resposta.
As informações são do repórter Guilherme Venaglia, da revista
Veja
Edição da Agência Baluarte
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Marília responderá judicialmente pelo crime de injúria majorada por ter sugerido, em uma rede social, “um ‘paredão’ profilático” para que o deputado fosse fuzilado, “embora não valha a bala que o mate e o pano que limparia a bagunça”. Após a instauração do processo, a desembargadora terá quinze dias para se manifestar.
A pena para o crime de injúria é de um a seis meses de prisão. Pelo pedido de Jean, a punição pode ser aumentada em um terço, por ter ocorrido nos termos do
inciso III do artigo 141 do Código Penal, que estabelece aumento caso a ofensa ocorra “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”.
Jean Wyllys 'foi pro pau' com a desembargadora. |
Trata-se da mesma magistrada que após o assassinato da vereadora Marielle
Franco (PSOL) compartilhou, também em seu perfil na rede, notícias falsas de que a parlamentar morta
tivesse sido “eleita pelo Comando Vermelho” e que fosse “engajada
com bandidos”. Posteriormente, divulgou nota oficial
em que afirmou ter se precipitado.
Edição da Agência Baluarte
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