sábado, 31 de março de 2018
Ministro do STF atendeu ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, revogou na noite deste sábado (31) as prisões da Operação Skala e determinou a imediata soltura dos alvos da investigação. Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia solicitado a revogação das prisões de três aliados do presidente Michel Temer. Conforme nota oficial, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que "as medidas cumpriram o objetivo geral".
Estão presos há dois dias o advogado José Yunes, amigo do presidente há mais de 50 anos e ex-assessor dele na Presidência, o coronel da reserva João Baptista Lima Filho, também coordenador de campanhas eleitorais de Temer, e o ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi, pai do líder do MDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP). As prisões temporárias expirariam na segunda-feira. Elas poderiam ser renovadas por mais cinco dias.
Integrantes da PGR acompanharam depoimentos colhidos dos três presos. O Ministério Público Federal havia solicitado as prisões, autorizadas pelo relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, embora a Polícia Federal tivesse requerido conduções coercitivas. Também foram cumpridas ações de busca e apreensão de documentos. Segundo a PGR, três pessoas que estavam fora do País não tiveram os mandados de prisão executados, mas estão "dispostas a se apresentar à autoridade policial tão logo retornem".
A pedido de advogados de defesa, Barroso já havia
indicado, em decisão sexta-feira, que poderia revogar as prisões. Ele
também disse que as defesas teriam acesso ao inquérito quando as
diligências sigilosas fossem encerradas. "Quanto aos pedidos de
revogação das prisões temporárias, serão apreciados tão logo tenha sido
concluída a tomada de depoimentos pelo delegado encarregado e pelos
procuradores da República designados, ouvida a senhora procuradora-geral
da República", escreveu na ocasião.
Na sexta-feira, o presidente Michel Temer se disse vítima de uma "trama" e que tentam impedir sua candidatura à reeleição. Sem citar Dodge nem Barroso, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República criticou as prisões. "Tentam mais uma vez destruir a reputação do presidente Michel Temer. Usam métodos totalitários, com cerceamento dos direitos mais básicos para obter, forçadamente, testemunhos que possam ser usados em peças de acusação. Repetem o enredo de 2017, quando ofereceram os maiores benefícios aos irmãos Batista para criar falsa acusação que envolvesse o presidente. Não conseguiram e repetem a trama, que, no passado, pareceu tragédia, agora soa a farsa", diz o texto.
Veja a íntegra do despacho de Barroso:
AÇÃO CAUTELAR 4.381 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO
AUTOR(A/S)(ES) :SOB SIGILO
PROC.(A/S)(ES) :SOB SIGILO
DECISÃO:
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. PRISÕES TEMPORÁRIAS. ATINGIMENTO DE SEUS OBJETIVOS LEGAIS. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELA REVOGAÇÃO DAS PRISÕES. DEFERIMENTO. IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA.
1. Cumpridas as diligências de busca e apreensão e prisões temporárias por mim determinadas em 28.03.2018, e concluída a tomada de depoimento dos investigados pelo Senhor Delegado encarregado e pelos Procuradores da República designados, manifestou-se a Senhora Procuradora-Geral da República pela revogação das prisões temporárias decretadas.
2. Desse modo, tendo as medidas de natureza cautelar alcançado sua finalidade, não subsiste fundamento legal para a manutenção das medidas, impondo-se o acolhimento da manifestação da Procuradoria-Geral da República.
3. Quanto aos mandados de prisão não cumpridos, referentes a Rodrigo Borges Torrealba, Ana Carolina Borges Torrealba Affonso e Gonçalo Borges Torrealba, que se encontram no exterior, noticia a Procuradoria-Geral da República que estes investigados estão dispostos a se apresentar à autoridade policial assim que retornem ao Brasil.
4. Este o quadro, revogo as prisões temporárias decretadas nestes autos. Expeçam-se, com urgência, os respectivos alvarás para que se possa proceder à imediata soltura.
Ciência ao Ministério Público Federal e à autoridade policial federal.
Brasília, 31 de março de 2018
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator Documento assinado digitalmente
AS INFORMAÇÕES SÃO DO JORNAL DO BRASIL
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, revogou na noite deste sábado (31) as prisões da Operação Skala e determinou a imediata soltura dos alvos da investigação. Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia solicitado a revogação das prisões de três aliados do presidente Michel Temer. Conforme nota oficial, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que "as medidas cumpriram o objetivo geral".
Estão presos há dois dias o advogado José Yunes, amigo do presidente há mais de 50 anos e ex-assessor dele na Presidência, o coronel da reserva João Baptista Lima Filho, também coordenador de campanhas eleitorais de Temer, e o ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi, pai do líder do MDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP). As prisões temporárias expirariam na segunda-feira. Elas poderiam ser renovadas por mais cinco dias.
Integrantes da PGR acompanharam depoimentos colhidos dos três presos. O Ministério Público Federal havia solicitado as prisões, autorizadas pelo relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, embora a Polícia Federal tivesse requerido conduções coercitivas. Também foram cumpridas ações de busca e apreensão de documentos. Segundo a PGR, três pessoas que estavam fora do País não tiveram os mandados de prisão executados, mas estão "dispostas a se apresentar à autoridade policial tão logo retornem".
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, revogou na noite deste sábado |
Na sexta-feira, o presidente Michel Temer se disse vítima de uma "trama" e que tentam impedir sua candidatura à reeleição. Sem citar Dodge nem Barroso, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República criticou as prisões. "Tentam mais uma vez destruir a reputação do presidente Michel Temer. Usam métodos totalitários, com cerceamento dos direitos mais básicos para obter, forçadamente, testemunhos que possam ser usados em peças de acusação. Repetem o enredo de 2017, quando ofereceram os maiores benefícios aos irmãos Batista para criar falsa acusação que envolvesse o presidente. Não conseguiram e repetem a trama, que, no passado, pareceu tragédia, agora soa a farsa", diz o texto.
Veja a íntegra do despacho de Barroso:
AÇÃO CAUTELAR 4.381 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO
AUTOR(A/S)(ES) :SOB SIGILO
PROC.(A/S)(ES) :SOB SIGILO
DECISÃO:
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. PRISÕES TEMPORÁRIAS. ATINGIMENTO DE SEUS OBJETIVOS LEGAIS. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELA REVOGAÇÃO DAS PRISÕES. DEFERIMENTO. IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA.
1. Cumpridas as diligências de busca e apreensão e prisões temporárias por mim determinadas em 28.03.2018, e concluída a tomada de depoimento dos investigados pelo Senhor Delegado encarregado e pelos Procuradores da República designados, manifestou-se a Senhora Procuradora-Geral da República pela revogação das prisões temporárias decretadas.
2. Desse modo, tendo as medidas de natureza cautelar alcançado sua finalidade, não subsiste fundamento legal para a manutenção das medidas, impondo-se o acolhimento da manifestação da Procuradoria-Geral da República.
3. Quanto aos mandados de prisão não cumpridos, referentes a Rodrigo Borges Torrealba, Ana Carolina Borges Torrealba Affonso e Gonçalo Borges Torrealba, que se encontram no exterior, noticia a Procuradoria-Geral da República que estes investigados estão dispostos a se apresentar à autoridade policial assim que retornem ao Brasil.
4. Este o quadro, revogo as prisões temporárias decretadas nestes autos. Expeçam-se, com urgência, os respectivos alvarás para que se possa proceder à imediata soltura.
Ciência ao Ministério Público Federal e à autoridade policial federal.
Brasília, 31 de março de 2018
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator Documento assinado digitalmente
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