segunda-feira, 5 de março de 2018
Por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, o Ministério Público Federal apresentou, nesta segunda-feira, manifestação contra recurso apresentado pela defesa 

Por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, o Ministério Público Federal apresentou, nesta segunda-feira (5), manifestação contra recurso apresentado pela defesa do ex-presidente  Lula  à condenação no caso do tríplex do Guarujá, litoral de São Paulo. Sem poder de alteração da sentença, o petista ajuizou embargos declaratórios, último recurso contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, após ter pena aumentada para 12 anos e um mês por três desembargadores do Tribunal.

Na recomendação ao Judiciário, o procurador Maurício Gerum faz críticas à defesa e pede que o TRF-4 rejeite o recurso de Lula e determine o início imediato do cumprimento da pena de prisão. A expectativa é de que o recurso seja julgado até o fim de abril.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Por meio da Procuradoria Regional da República

Gerum, apesar de se manifestar pela prisão imediata de Lula, aceita parcialmente as alegações da defesa para que alguns termos do acórdão sejam ajustados, corrigindo apenas algumas palavras.

“Diante do exposto, opina o Ministério Público Federal [...] pelo provimento parcial dos embargos de declaração de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, apenas para se corrigir os erros materiais apontados. Requer, outrossim, exaurida a instância, seja a decisão encaminhada ao juízo de primeiro grau para o imediato início do cumprimento das penas, conforme assentado no acórdão embargado”, diz trecho da peça.


No parecer, Gerum contesta a quase totalidade dos questionamentos da defesa e diz estar “devidamente fundamentada a convicção de ocorrência do crime de corrupção, assim como do ato de ofício que levou ao aumento da pena”.  O procurador anota ainda que, “em relação ao crime de lavagem, o acórdão [formalização da sentença] deixa clara a posição de Lula como destinatário e partícipe ativo ativo da ocultação/dissimulação da propriedade do imóvel”.




AS INFORMAÇÕES SÃO DO CF
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE

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