terça-feira, 6 de março de 2018
A maioria dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça votou contra o pedido da defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva
A maioria dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou contra o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que seja suspensa o trecho da decisão do Tribunal Regional 4ª Região (TRF-4) que determinou que o ex-presidente cumpra a pena logo após esgotados os recursos em segunda instância. O ministro Joel Ilan Paciornik foi o quarto a votar contra o habeas corpus preventivo. O placar está em 4 a 0, restando votar o ministro Ribeiro Dantas.
Joel ressalta que na data de impetração do habeas corpus o acórdão da decisão do TRF-4 não estava publicado. Soares da Fonseca acompanhou os votos do relator, Felix Fischer, e do ministro Jorge Mussi, que também votaram contra Lula.
Em sua argumentação, Soares da Fonseca elogiou os argumentos da defesa e reconheceu a possibilidade de que o STJ impeça a prisão. No entanto, ele argumentou que a suspensão da execução da pena não poderia se dar por meio de um habeas corpus preventivo, mas somente por meio de recurso especial na própria Corte.
“Penso que o habeas corpus intentado não merece no ponto conhecimento”, disse Soares da Fonseca. “Esta Corte não deve antecipar eventual tutela antecipatória do recurso especial correspondente”, acrescentou.
A Quinta Turma do STJ julga nesta terça-feira um pedido da defesa de Lula para que seja suspenso o trecho da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinou que o ex-presidente cumpra sua pena logo após esgotados os recursos na segunda instância da Justiça Federal.
Em janeiro, a Oitava Turma do TRF-4, por 3 votos a 0, confirmou condenação imposta contra Lula pelo juiz Sérgio Moro, que considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por receber vantagens indevidas da empreiteira OAS.
Caso
O ex-presidente foi sentenciado a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS. A pena não apenas foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como também aumentada pelos desembargadores para 12 anos e 1 mês.
Ao condenar Lula, os desembargadores ainda pediram para que, após esgotado seu último recurso ao TRF-4, a pena de prisão, em regime fechado, seja executada. Estão em análise no TRF-4 os embargos declaratórios interpostos pela defesa de Lula contra a decisão dada no dia 24 de janeiro pelo tribunal. Esse é o último recurso disponível para ex-presidente na segunda instância.
As informações são da Agência Brasil
Edição da Agência Baluarte
A maioria dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou contra o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que seja suspensa o trecho da decisão do Tribunal Regional 4ª Região (TRF-4) que determinou que o ex-presidente cumpra a pena logo após esgotados os recursos em segunda instância. O ministro Joel Ilan Paciornik foi o quarto a votar contra o habeas corpus preventivo. O placar está em 4 a 0, restando votar o ministro Ribeiro Dantas.
Joel ressalta que na data de impetração do habeas corpus o acórdão da decisão do TRF-4 não estava publicado. Soares da Fonseca acompanhou os votos do relator, Felix Fischer, e do ministro Jorge Mussi, que também votaram contra Lula.
Em sua argumentação, Soares da Fonseca elogiou os argumentos da defesa e reconheceu a possibilidade de que o STJ impeça a prisão. No entanto, ele argumentou que a suspensão da execução da pena não poderia se dar por meio de um habeas corpus preventivo, mas somente por meio de recurso especial na própria Corte.
“Penso que o habeas corpus intentado não merece no ponto conhecimento” |
“Penso que o habeas corpus intentado não merece no ponto conhecimento”, disse Soares da Fonseca. “Esta Corte não deve antecipar eventual tutela antecipatória do recurso especial correspondente”, acrescentou.
A Quinta Turma do STJ julga nesta terça-feira um pedido da defesa de Lula para que seja suspenso o trecho da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinou que o ex-presidente cumpra sua pena logo após esgotados os recursos na segunda instância da Justiça Federal.
Em janeiro, a Oitava Turma do TRF-4, por 3 votos a 0, confirmou condenação imposta contra Lula pelo juiz Sérgio Moro, que considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por receber vantagens indevidas da empreiteira OAS.
Caso
O ex-presidente foi sentenciado a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS. A pena não apenas foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como também aumentada pelos desembargadores para 12 anos e 1 mês.
Ao condenar Lula, os desembargadores ainda pediram para que, após esgotado seu último recurso ao TRF-4, a pena de prisão, em regime fechado, seja executada. Estão em análise no TRF-4 os embargos declaratórios interpostos pela defesa de Lula contra a decisão dada no dia 24 de janeiro pelo tribunal. Esse é o último recurso disponível para ex-presidente na segunda instância.
As informações são da Agência Brasil
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