quarta-feira, 21 de março de 2018
Por meio da Portaria nº 92/2018, o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves tornou automática a dispensa do pagamento do Imposto sobre...
Por meio da Portaria nº 92/2018, o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves tornou automática a dispensa do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em caso de furto ou roubo do veículo, estabelecido pela Lei 10.439, de 22 de abril de 2016, que instituiu a dispensa do imposto nesses casos.
Segundo a Portaria, a dispensa do IPVA prevista nos casos de roubo, ocorrerá independentemente de requerimento do interessado, para os veículos sujeitos ao registro e licenciamento no Detran/MA.
Até a edição da Portaria, era exigido que o proprietário do veículo protocolasse um requerimento na Sefaz para instruir um processo de desoneração do IPVA, para obter o benefício da dispensa do tributo nos casos de roubo e furto de veículo.
O proprietário de veículo roubado para obter a concessão da dispensa de pagamento do IPVA, precisa fazer apenas o prévio registro do Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil.
Por meio da Portaria nº 92/2018, o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves tornou automática a dispensa do pagamento do Imposto sobre... |
Se o veículo roubado for recuperado, o imposto do exercício financeiro em que ocorrer a recuperação será devido na proporção de 1/12 por mês, contado a partir do mês em que ocorrer a devolução ao proprietário.
O cálculo será efetuado, quando a Sefaz receber do Detran a informação sobre a recuperação de veículo.
Nos casos em que a dispensa de pagamento do IPVA não for processada automaticamente, o interessado poderá apresentar, nas agências de atendimento da SEFAZ, requerimento dirigido à CEGAT/Corpo Técnico para Tributação, conforme modelo, disponibilizado no Portal da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos: boletim de ocorrência relativo ao furto ou roubo; cópias do CPF ou CNPJ do proprietário; contrato social ou ata da Assembleia Geral para pessoa jurídica; contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária, quando couber.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
A nudez despudorada POR FERNANDO ATALLAIA DIRETO DA REDA ÇÃ O Um grupo de mulheres vem tirando a roupa nas noites de São Luís ...
-
Profissional da Segurança esteve na linha de frente do diálogo que levou categoria a novas isenções pela Gestão municipal POR FERNANDO ATALL...
-
Artista não resistiu às complicações neurológicas provocadas por um grave Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ele estava internado desde a sem...
-
Pleiteando uma das vagas no Legislativo ludovicense, médico pioneiro na concepção, implementação e difusão de projetos voltados à saúde ment...
-
Candidata a vereadora pelo PL, enfermeira apoia o médico Dr. Julinho à reeleição e nas recentes enquetes realizadas pelos ribamarenses nas r...
-
LETRAS E CANÇÕES Leia na íntegra a letra da canção inédita Dois Passos, de autoria do cantor e compositor maranhense Fernando Atallaia...
-
Cidade devassada pelo descaso enxerga no projeto político do empresário oportunidade de sair em definitivo do limbo do abandono a partir des...
-
O médico Ruy Palhano, candidato a vereador com o número 30 001, conclamou a população ludovicense a se unir à sua campanha para a construção...
-
O jornalismo da Band destacou a polêmica envolvendo dança da cantora de funk e professora Tertuliana Lustosa durante seminário na institui...
-
Região do Baixo Parnaíba atrai cada vez mais atenção dos maranhenses preocupados com o progresso local POR FERNANDO ATALLAIA EDITOR DE M...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário