quarta-feira, 7 de março de 2018
Sindicato Portuário e ex-presidente são condenados em R$ 8,2 milhões 
Segundo investigações do MPT-MA, entidade e ex-dirigente deixaram de convocar assembleia geral para convenção coletiva

O Sindicato Operadores Portuários do Estado do Maranhão (Sindomar) e o ex-presidente da entidade, Antônio José Jansen Pereira, foram condenados pela justiça trabalhista a pagar, respectivamente, R$ 8 milhões e R$ 200 mil de dano moral coletivo. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
 
Segundo as investigações, o Sindicato deixou de convocar assembleia geral para celebrar a convenção coletiva de trabalho 2015/2017, o que fere a legislação brasileira (artigo 611 da Consolidação das Leis do trabalho - CLT).
 
De acordo com a procuradora do MPT-MA responsável pelo caso, Virgínia de Azevedo Neves, ao deixar de convocar assembleia geral para autorizar a celebração da convenção coletiva, os réus causaram inúmeros prejuízos aos trabalhadores, impedindo a participação deles na negociação e gerando a suspensão dos efeitos desse dispositivo, como, por exemplo, o reajuste salarial.

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O juiz também determinou que os R$ 8,2 milhões de dano moral coletivo, a serem pagos pelos dois réus, sejam destinados a projetos e instituições que atuem em defesa dos interesses dos trabalhadores do Maranhão ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
Na sentença, o juiz titular da 3ª vara do trabalho de São Luís, Manoel Veloso Sobrinho, confirmou a tutela provisória que determinou que o Sindomar e Antônio Jansen Pereira se abstenham de celebrar convenções coletivas sem a convocação de assembleia geral para tal fim, sob pena de pagarem multa no valor de R$ 50 mil pela inobservância de qualquer formalidade, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
 
O juiz também determinou que os R$ 8,2 milhões de dano moral coletivo, a serem pagos pelos dois réus, sejam destinados a projetos e instituições que atuem em defesa dos interesses dos trabalhadores do Maranhão ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 
“É clara a conduta, no mínimo negligente, dos demandados em celebrar convenção coletiva sem que tenha havido convocação da assembleia geral. A categoria dos portuários tem direito a uma negociação coletiva transparente, que respeite todas as formalidades necessárias”, pontuou Veloso.
 
Da sentença, cabe recurso.

MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO MARANHÃO
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE 

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