quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Com atuação do Procon, DPE e MP, Justiça declara ilícita cobrança de tarifa de água por estimativa em Ribamar e Paço do Lumiar


Em decisão proferida nesta terça-feira (27), o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Martins, determinou a retirada da BRK Ambiental dos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar. A determinação é resultado de uma série de ações protocoladas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA), em conjunto com a Defensoria Pública e com o Ministério Público.

Após a intimação da decisão, a empresa tem o prazo de 30 dias para deixar de executar seus serviços nos dois municípios. No mesmo prazo, os dois municípios precisam implementar soluções que evitem a descontinuidade do abastecimento de água nos referidos locais. O magistrado determinou ainda que a BRK realize a cobrança da tarifa mínima nas residências que não possuam hidrômetro, até que estes sejam devidamente instalados, e devolva aos consumidores lesados, de forma simples, os valores cobrados indevidamente, acrescidos de correção monetária.

Com a decisão judicial, a empresa também deve se abster de realizar cobranças de tarifa de esgoto quando não prestada pelo menos uma das etapas do serviço de esgotamento sanitário.

Cobrança de tarifa de água por estimativa em Ribamar e Paço do Lumiar é declarada ilícita: após a intimação da decisão, a empresa tem o prazo de 30 dias para deixar de executar seus serviços nos dois municípios.
“Graças a união dos órgãos públicos de proteção e defesa dos consumidores, estamos conseguindo fazer justiça e garantir direitos. É intolerável que, em pleno século XXI, ainda, testemunhemos total afronta aos princípios constitucionais, bem como ausência de qualidade no fornecimento de um serviço essencial para a manutenção da vida humana”, declarou o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

Em 2016, o Procon/MA já havia constatado a falta de potabilidade da água fornecida pela fornecedora. As irregularidades apresentadas pela empresa já resultaram em multa, aplicada pelo Procon/MA no valor de R$ 433,5 mil, por fornecer água imprópria para o consumo nos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar.

Em processo anterior, o Procon/MA realizou ainda reunião com o diretor da empresa Odebrecht/BRK, com o prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra; e com o secretário de Obras de São José de Ribamar, Glauber Garreto, para cobrar soluções sobre os problemas mais recorrentes no fornecimento de água nos dois municípios. Na ocasião, foi cobrada da concessionária a solução definitiva para problemas como a má qualidade da água, a cobrança indevida de taxas e a suspensão irregular do serviço.

Além disso, o Procon/MA, ao lado do Ministério Público e Defensoria Pública, participou de audiência de instrução em ações civis públicas protocoladas em face da Odebrecht/BRK, com o objetivo de tratar de irregularidades no serviço prestado pela empresa em Paço do Lumiar e São José de Ribamar. Na ocasião, foram cobradas novamente adequações no fornecimento de água aos moradores por parte da empresa e foram ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes.

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