sábado, 27 de janeiro de 2018
“Direito de ir e vir indevidamente restringido”

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva entrou com pedido para reaver o passaporte do ex-presidente. O juiz Ricardo Leite, da Justiça Federal no DF, proibiu Lula de sair do país e determinou o confisco do passaporte do ex-presidente, nesta quinta-feira (25). “Lula não pode sofrer qualquer restrição à sua liberdade de ir e vir diante de críticas ao Sistema de Justiça em relação a processos envolvendo o seu nome”, afirmam os advogados.

Advogado Cristiano Zanin Martins entrega passaporte do ex-presidente Lula na Superintendência Regional da Polícia Federal.
Leite é o mesmo juiz que dificultou a obtenção de provas contra os fraudadores da Receita, na Operação Zelotes, segundo o Ministério Público Federal. É também o mesmo juiz que decretou a suspensão do Instituto Lula por iniciativa própria, tendo atribuído a um pedido do MP que não existiu. Leite também foi delatado pelo empresário da JBS Joesley Batista.

Leia abaixo nota da defesa:

Pedimos hoje ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) que reconheça a ilegalidade da decisão proferida no final do dia de ontem pelo Juízo da 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão de seu passaporte.

Por meio de habeas corpus, demonstramos que o direito de ir e vir de Lula, tal como assegurado pela Constituição Federal (CF, art. 5º, inciso XV), foi indevidamente restringido pela Justiça Federal de Brasília, pois:


(i) A decisão se reporta ao julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no último dia 24/01, ao qual o juiz prolator não está vinculado;

(ii) Não há decisão condenatória definitiva contra Lula sequer no âmbito do TRF4, ao contrário da argumentação exposta pelo Ministério Público Federal e acolhida pelo juiz;

(iii) A viagem que Lula faria hoje à Etiópia para participar de evento com líderes mundiais, com retorno no dia 29/01, havia sido comunicada ao TRF4 antes do julgamento do dia 24/01, que não apresentou qualquer oposição;


(iv) Essa viagem também havia sido informada à Presidência da República, que autorizou servidores federais a acompanharem Lula, nos termos da lei;

(v) Não há qualquer dado concreto a justificar a afirmação de que haveria possibilidade de Lula pedir asilo político;


(vi) a intenção de Lula de permanecer com residência no País foi reafirmada pelo lançamento de sua pré-candidatura à Presidência da República no último dia 25/01;

(vii) Lula não pode sofrer qualquer restrição à sua liberdade de ir e vir diante de críticas ao Sistema de Justiça em relação a processos envolvendo o seu nome.


Pedimos também ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região a concessão de liminar “para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão impugnada – restabelecendo-se na sua plenitude o direito de ir e vir do Paciente, inclusive com a restituição de seu passaporte e cancelamento da inclusão de seu nome no Sistema de Procurados e Impedidos – até o final julgamento de mérito da presente ação mandamental”.


As informações são da revista Fórum
Edição da Agência Baluarte 

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