quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Desembargador aumentou para 12 anos e um mês a pena de Lula; ainda faltam mais dois votos.


O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso do triplex no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi o primeiro a votar no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância no âmbito da Operação Lava Jato. O desembargador aumentou a condenação do ex-presidente de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês em regime fechado. O voto foi proferido após 3:30 de leitura da decisão, finalizando por volta das 14h, nesta quarta-feira (24). Após um intervalo de uma hora, a sessão retorna para o votos dos dois revisores, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.

Em seu voto, Gebran Neto não levou em conta a argumentação da defesa de Lula. O desembargador rechaçou todas as preliminares da defesa e reforçou a mesma tese do Ministério Público Federal (MPF) de que "indícios não são provas de menor importância". Em sua fala, ele assumiu a tese de Domínio do Fato, que pressupõe que Lula cometeu crime pelo simples cargo que ele exercia de presidente da República, mesmo que não haja provas contra ele.

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As afirmações do relator do caso foram baseadas fundamentalmente em depoimentos, método contestado pela defesa do ex-presidente.

O advogado Patrick Mariano, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), considerou o voto de Gebran Neto como uma "vergonha". "Quem teve paciência para acompanhar, deve ter ficado estarrecido. Estarrecido com o nível que chegou o Judiciário brasileiro. Um desembargador que vai ter uma influência grande nas próximas eleições com aquele nível de debate teórico e argumentação. Ele defendeu o juiz [de primeira instância] Sérgio Moro e a condução coercitiva. Isso foi de uma baixeza e de uma estupidez rara de ver. É o mesmo que justificar a tortura", argumenta.

As afirmações do relator do caso foram baseadas fundamentalmente em depoimentos, método contestado pela defesa do ex-presidente. Gebran Neto também repetiu a postura de Moro de conceder força de prova a uma hipótese aventada como possível — mas nunca provada — pelo acusador. "Me aparece singular que houve uma segunda visita para verificar a reforma. Esse fato, a meu ver, dá robustez à acusação, tendo em vista que dá corroboração a muito do que foi visto anteriormente", afirmou. Assim, interpretando os fatos e testemunhos de acordo com uma tese pré-determinada, transforma-se convicção em prova. 

"Toda a argumentação não tem nada de racional, ela é toda baseada em subjetividades. Um voto pautado em 'disse que me disse'. Nada além da subjetividade, só impressões e opiniões. Ele atuou como um espectador de partida de futebol. O voto dele foi uma opinião", destacou o advogado Patrick Mariano.

Após um intervalo de uma hora, a sessão no TRF4 voltará para o voto dos dois outros desembargadores.


As informações são do BdF
Edição de Luiz Felipe Albuqurque e Fernando Atallaia

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