segunda-feira, 8 de janeiro de 2018
Juiz apontou "flagrante'' desrespeito à Constituição Federal" por dívidas trabalhistas.
O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ) suspendeu nesta segunda-feira (8) a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB) como ministra do Trabalho, em cerimônia que está marcada para esta terça-feira (9).

O magistrado concedeu a liminar em razão de uma ação popular movida após a divulgação das denúncias contra a futura ministra condenada a pagar R$ 60 mil em dívidas trabalhistas por ex-motoristas que não tiveram suas carteiras de trabalho assinadas.
Resultado de imagem para CRISTIANE BRASIL DEPUTADA
MAIS SUJA QUE PAU DE GALINHEIRO Em caso de descumprimento da liminar, a deputada poderá pagar multa de R$ 500 mil, conforme estipulado pelo juiz, que viu "flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa''.
Em caso de descumprimento da liminar, a deputada poderá pagar multa de R$ 500 mil, conforme estipulado pelo juiz, que viu "flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, (...) quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", registrou Leonardo Couceiro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para derrubar a liminar e manter a posse de Cristiane Brasil para esta terça-feira (9).


AS INFORMAÇÕES SÃO DO JB
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE

Um comentário:

  1. O juiz deve ter visto um FLAGRANTE desrespeito e o digitador colocou como FRAGRANTE desrespeito, a redação passou batido pela revisão do juiz e não vejo ninguém notar que FRAGRANTE é algo cheiroso e que não cabe no texto... pobre língua portuguesa. Mais surrada que a moralidade pública no Brasil...

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