sexta-feira, 12 de janeiro de 2018
Órgão diz que moedas virtuais 'não podem ser qualificadas como ativos financeiros'. 

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), órgão que regula o mercado de capitais no Brasil, proibiu nesta sexta (12) gestores e administradores de fundos de investirem em bitcoins e outras criptomoedas, de acordo com ofício divulgado pela autarquia.

Em ofício publicado nesta sexta-feira (12), direcionado aos administradores e gestores de fundos, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM afirma que as criptomoedas "não podem ser qualificadas como ativos financeiros" e que, por isso, sua aquisição direta pelos fundos de investimento não é permitida.

De acordo com Daniel Maeda, superintendente da SIN, não se chegou, no Brasil e em outros países, a uma conclusão sobre a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento.

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O ofício diz que a superintendência tem levado em consideração as discussões sobre investimento em criptomoedas, diretamente pelos fundos ou de outras formas, mas avalia que o debate ainda é "bastante incipiente". 
O ofício diz que a superintendência tem levado em consideração as discussões sobre investimento em criptomoedas, diretamente pelos fundos ou de outras formas, mas avalia que o debate ainda é "bastante incipiente" e possui riscos, considerando projeto de lei que busca impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação desses investimentos.

"Assim, no entendimento da área técnica é inegável que, em relação a tal investimento, há ainda muitos outros riscos associados a sua própria natureza (como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia), ou mesmo ligados à legalidade futura de sua aquisição ou negociação", afirma o documento.

A superintendência indica que considera as variáveis "na avaliação da possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito dessa possibilidade".

"Neste sentido, a área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados", comentou o superintendente.

No ofício, a CVM adverte ainda para os riscos associados às transações cibernéticas, como segurança e custódia das criptomoedas.

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