quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Fachin manda bloquear R$ 12,8 milhões de Geddel Vieira Lima e parentes 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (6) o bloqueio de R$ 12,8 milhões de quatro empresas usadas para lavagem de dinheiro pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima, pelo irmão, o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), pela mãe, Marluce Vieira Lima, e pelo empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho.

Fachin também instaurou abertura de um novo inquérito para investigar a prática de peculato por parte de Geddel, Lúcio, o outro irmão, Afrísio Vieira Lima Filho, e a mãe, por suspeita de apropriação de 80% dos rendimentos pagos pela Câmara dos Deputados a servidor. 

Geddel, o irmão, a mãe dos políticos, os ex-secretários parlamentares, Job Ribeiro Brandão e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho foram denunciados na última segunda-feira (5) pela Procuradoria-Geral da República. A denúncia é decorrente das investigações realizadas a partir da descoberta e apreensão de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador. Para os investigadores, não há dúvidas de que o dinheiro localizado no imóvel é resultado de práticas criminosas como corrupção passiva e peculato.

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MALAS Além da denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF a instauração de novo inquérito para apurar se a família Vieira Lima se apropriou de valores pagos pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares vinculados ao gabinete...
Além da denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF a instauração de novo inquérito para apurar se a família Vieira Lima se apropriou de valores pagos pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares vinculados ao gabinete de Lúcio Vieira Lima. Outro objetivo é saber se os secretários exerciam, de fato, funções públicas ou se trabalhavam exclusivamente para a família e prestavam serviço a seus negócios particulares. Na chamada cota da denúncia, também foi solicitada a prisão domiciliar de Marluce Vieira Lima e o recolhimento noturno e nos dias de folga do deputado Lúcio Vieira Lima. Segundo a denúncia, ambos continuam a praticar crime de peculato, a manipular provas e a obstruir a investigação criminal. Outro pedido foi a indisponibilidade de sete empreendimentos imobiliários adquiridos para viabilizar a lavagem de dinheiro.
O esquema – Segundo a denúncia, de 2010 até 5 de setembro deste ano, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo. Até janeiro do ano passado, o dinheiro ficou escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima. Após essa data, o montante de R$ 42 milhões e cerca de U$ 2,5 milhões foi transferido em malas e caixas para um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Semanas depois, foi levado para um apartamento vizinho, onde ocorreu a apreensão pela Polícia Federal, na Operação Tesouro Perdido.

Na peça enviada ao STF, a procuradora-geral sustenta que a apreensão das cifras milionárias foi um capítulo complementar a vários fatos investigados nas operações Lava Jatos, Sépsius e Cui Bono, assim como os narrados nas denúncias dos Inquéritos 4327 e 4483 contra Geddel e outros políticos. Para a PGR, a apreensão dos valores guarda relação de causa e efeito com o que foi denunciado, legitima as versões apresentadas e confirma as provas.

Mercado imobiliário - Na denúncia, foram anexadas provas documentais e testemunhais, segundo as quais, a família Vieira Lima lavava o dinheiro por meio do mercado imobiliário. De acordo com o documento, entre 2011 e 2016, o empresário Luiz Fernando Machado Costa Filho, administrador da Cosbat – Construção e Engenharia, empresa de construção civil baiana especializada em empreendimentos imobiliários de alto luxo em Salvador, auxiliou a família na prática criminosa ao vender a empresas de Geddel, Lúcio e de seus pais, imóveis avaliados em mais de R$ 12 milhões.

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Ex-ministro passou a ser alvo de um novo inquérito, por suspeita de se apropriar de recursos da Câmara.
Segundo a PGR, a partir de 2011, “a família, comprovadamente, avançou da primeira fase do ciclo de lavagem, a ocultação, para a segunda e terceira fases, dissimulação e integração”, por meio de investimentos em imóveis. “Essa foi a demonstração de que o depósito oculto do dinheiro não era um fim exaurido em si. Visava à reintrodução disfarçada do ativo no meio circulante: o mercado imobiliário”. Entre 2011 e 2016, o empresário Luiz Fernando (Cosbat) relatou que foi à casa de Marluce para retirar recursos em espécie e em cheque por pelo menos 10 vezes.

A lavagem de dinheiro seguia uma dinâmica criminosa, passando pela movimentação dos valores no apartamento de Marluce (ocultação), repasse à Cosbat por meio das empresas dos irmãos Vieira Lima (dissimulação) e declaração ao Poder Público da legalidade dos investimentos como desempenho das empresas, incorporando os valores à economia formal (integração).

Operadores e peculato – Segundo a denúncia, Job Ribeiro Brandão e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz trabalharam como operadores da família Vieira Lima. Eles seriam os encarregados de receber e movimentar dinheiro em espécie para ocultar a natureza e origem dos valores. Depois de contar o dinheiro, Job seria o responsável por realizar pagamentos e fazer movimentações para o ciclo da lavagem de dinheiro. Digitais dos dois foram encontradas nos valores apreendidos.

Embora tenha denunciado Job e Gustavo, a procuradora-geral destacou a postura colaborativa adotada pelos dois no decorrer das investigações, inclusive com a entrega de indícios de provas da prática de peculato por parte da família Vieira Lima. “Colaboração desse nível não pode restar indiferente ao direito penal”, pontou a procuradora-geral, ao destacar a possibilidade de extinção da punibilidade, isenção ou diminuição de pena, a depender da cooperação dos dois durante a instrução processual.

Em relação aos demais denunciados, além da condenação penal, Raquel Dodge pediu que eles percam, em favor da União, o dinheiro apreendido no apartamento (R$ 51 milhões) e as participações societárias nas empresas imobiliárias. Também foi solicitado o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 51 milhões e a perda da função pública.


AS INFORMAÇÕES SÃO DO JORNAL DO BRASIL
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE

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