segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Presidente de tribunal que julgará Lula afirma que celeridade é regra
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o juiz federal Carlos Eduardo Thompson, assinou despacho na última sexta-feira (15) respondendo questionamentos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.No documento, o juiz afirma que 1.326 apelações criminais foram julgadas pela corte em tempo inferior ao qual se realizará o julgamento de Lula. Thompson também diz que a ordem cronológica não é regra absoluta, evocando o artigo 12 do Código de Processo Civil, que afirma que é "preferencial" a observância.
"Verifica-se que a celeridade no processamento dos recursos criminais neste Tribunal Regional Federal constitui a regra e não a exceção", afirma o texto.
A defesa de Lula tem tentado demonstrar que a Corte age com celeridade excepcional no caso da apelação do petista, tentando deixá-lo de fora da disputa presidencial de 2018. No dia 5 de dezembro, advogados de Lula utilizaram a Lei de Acesso à Informação para questionar a ordem cronológica dos recursos.
O tribunal marcou para 24 de janeiro o julgamento da apelação de Lula no caso do tríplex no Guarujá (SP).
O juiz federal Leandro Paulsen levou seis dias úteis para avisar que o processo poderia entrar em pauta. Na média, os processos demoraram 102 dias desde a conclusão do voto do relator até o julgamento. No caso de Lula, este intervalo será de 52 dias.
Se Lula for condenado pelo TRF-4, ele fica inelegível devido à Lei da Ficha Limpa, mas pode, porém, se manter na disputa eleitoral por meio de recursos.
Uma eventual prisão do petista, em tese, pode acontecer após todos os recursos se esgotarem no Tribunal Regional Federal.
O TRÍPLEX
Lula foi condenado por Moro em julho deste ano a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP) reformado pela empreiteira OAS.
Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, segundo a Procuradoria, se referia à cessão pela OAS do apartamento ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora neste imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial.
As informações são da Folhapress
Edição de Fernando Atallaia
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