sexta-feira, 3 de novembro de 2017
MPT-MA processou Caixa por jornada excessiva
O órgão pede 5 milhões em indenização e o cumprimento da legislação trabalhista.
 
O Ministério Público do Trabalho (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Caixa Econômica Federal por motivo de jornada excessiva de trabalho em suas agências no Maranhão. O órgão pede o pagamento de dano moral coletivo de R$ 5 milhões pela lesão causada à toda sociedade.
 
Segundo as investigações, os empregados eram obrigados a prorrogar as jornadas de trabalho, extrapolando o limite diário de duas horas extras. “A análise das fitas de abertura e fechamento de caixa demonstrou que a jornada de trabalho efetivamente cumprida diverge dos dados constantes no extrato do controle de ponto eletrônico, comprovando as irregularidades”, explicou o procurador do Trabalho responsável pelo caso Marcos Duanne.
 
Além de serem submetidos à jornada excessiva, os bancários não recebiam o pagamento integral das horas extras trabalhadas, não tinham intervalo para alimentação e não possuíam anotação correta de suas jornadas de trabalho diário.
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O Ministério Público do Trabalho (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Caixa Econômica Federal por motivo de jornada excessiva de trabalho em suas agências no Maranhão.
Além da Procuradoria do Trabalho de Caxias, as Procuradorias de Imperatriz e Bacabal também investigaram outras agências da Caixa. O procurador Marcos Duanne concluiu que as irregularidades eram as mesmas e decidiu pedir, na ação, que a abrangência dela fosse estendida a todo território maranhense.
 
O MPT-MA pede o cumprimento de diversas obrigações: proceder a correta anotação da jornada de trabalho; não exigir de forma habitual a prorrogação da jornada além do limite previsto em lei; promover a compensação ou efetuar o pagamento das horas extras, incluir nos contracheques os respectivos valores pagos; e conceder intervalo para alimentação. ​ A multa diária pedida na ação é de R$ 5 mil por obrigação descumprida e de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
 
Entenda o caso

O MPT já havia ajuizado uma ação civil pública em 2013 contra a Caixa, no município de Caxias, por conta da jornada excessiva de trabalho. Na época, o valor do dano moral coletivo pedido foi de R$ 500 mil. No entanto, como a abrangência dessa nova ação envolve todo o Maranhão, o valor pedido subiu para R$ 5 milhões.


Matéria enviada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão

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