quarta-feira, 20 de setembro de 2017

DIEF do mês de agosto pode ser entregue até dia 25/09

O prazo da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), está definido na Portaria 150/2015, estabelece o limite final de entrega até o dia 24 do mês subsequente ao das operações, de acordo com o final de inscrição da empresa.
 
Resultado de imagem para Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF)
A Sefaz informa ainda que o prazo para pagamento do ICMS relativo à competência 08/2017 não sofreu alteração.
No entanto, há uma tolerância para recepção dos arquivos do mês de agosto de 2017 de todas as inscrições até o dia 24/09. Como a data coincidirá com um domingo, o prazo será postergado para segunda (25).

A Sefaz informa ainda que o prazo para pagamento do ICMS relativo à competência 08/2017 não sofreu alteração, tendo como vencimento o dia 20/09.

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