sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Herdeiros do ex-prefeito José Câmara
devem ressarcir R$ 942.484,44 ao Município de Ribamar
Os herdeiros do patrimônio deixado
pelo ex-prefeito de São José de Ribamar, José Câmara Ferreira, terão de
ressarcir R$ 942.484,44 devidamente atualizados, valor corresponde ao dano
causado ao erário municipal em 2000, conforme sentença do juiz Jamil Aguiar (1ª
Vara Cível de Ribamar) em Ação Civil por Improbidade Administrativa ajuizada
pelo Ministério Público estadual.
A ação é fundamentada em Procedimento
Administrativo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) que desaprovou
as contas do ex-prefeito relativo ao ano 2000. Segundo o Relatório de
Informação Técnica anexado, foram constatadas várias irregularidades em relação
às despesas realizadas naquele ano, alcançando o valor de R$ 942.484,44.
Segundo a denúncia do Ministério
Público, o ex-gestor contrariou a Lei das Licitações (nº 8.666/93), utilizando
o “artifício de fragmentação de despesas” e dispensou, indevidamente, procedimentos
licitatórios, causando lesão ao erário municipal e incorrendo em improbidade
administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92.
Depois de instaurada a ação civil, em
2008, mas antes de iniciar a audiência de instrução e julgamento do processo, o
ex-prefeito José Câmara faleceu, e a viúva dele foi chamada para participar do
processo como representante do espólio - que reúne o conjunto de bens deixados
pelo falecido.
Na análise da questão, o juiz
assegurou não haver dúvidas acerca da materialidade e da autoria das condutas
descritas na denúncia do MPE. Segundo o magistrado, ficou constatado, pela
vasta documentação, o flagrante descumprimento de princípios basilares
consagrados pela Constituição Federal, bem como pela Lei das licitações.
“Percebe-se, inclusive, sem esforços
de raciocínio, que o demandado, deliberadamente, feriu os dispositivos
pontualmente transcritos, razões pelas quais, somados ao forte corpo probatório
contido nos autos, resta patente que incorreu em Ato de Improbidade tipificado
no seguinte dispositivo: Ato de Improbidade que causa Lesão ao Erário”,
declarou o juiz na sentença.
OUTRO LADO
Em contato com a editoria de Cidades da Agência de Notícias Baluarte, Roberto Câmara, um dos herdeiros do ex-prefeito, afirmou que a família recorrerá da Decisão e atribuiu a adversários políticos perseguição iniciada a partir de janeiro de 2005 em Ribamar, à mãe e filhos de José Câmara.
Ele também afirmou que as obras
realizadas pela gestão do ex-prefeito seguiram os ditames e procedimentos cabíveis à
execução, permanecendo até hoje como referencia no município e sinônimo de
qualidade em gestão pública no Maranhão.
Ainda reforçando a tese de que sua
família vem sendo vitimada pelos
governos que se instalaram em São José de Ribamar na última década, Roberto
Câmara disse sentir-se plenamente tranquilo quanto ao contexto onde a Sentença
foi proferida e que a justiça será feita.
''Já era de se esperar. Fui só eu
anunciar que sou pré-candidato a deputado federal que, como é previsível, ia
acontecer, mas a justiça será feita'', pontuou.
Roberto Câmara é a principal voz
opositora às administrações do prefeito Luís Fernando Silva na cidade e atual presidente
do diretório do Partido Pátria Livre-PPL ribamarense, além de vice-presidente estadual da legenda.
Em contato com a editoria de Cidades da Agência Baluarte, Roberto Câmara, um dos herdeiros do ex-prefeito, afirmou que a família recorrerá da Decisão e atribuiu a... |
ESPÓLIO - Dentre as penalidades
previstas na Lei de Improbidade Administrativa encontra-se a de ressarcimento
ao erário - de caráter não pessoal – e segundo jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, citada nos autos, “os herdeiros só estão legitimados a
figurar no polo passivo da demanda, exclusivamente, para o prosseguimento da pretensão
de ressarcimento ao erário”, cabível no caso.
Em contato com a editoria de Cidades da Agência de Notícias Baluarte, Roberto Câmara, um dos herdeiros do ex-prefeito, afirmou que a família recorrerá da Decisão e atribuiu a adversários políticos perseguição iniciada a partir de janeiro de 2005 em Ribamar, à mãe e filhos de José Câmara.
MATÉRIA ENVIADA PELA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DO MARANHÃO
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
A nudez despudorada POR FERNANDO ATALLAIA DIRETO DA REDA ÇÃ O Um grupo de mulheres vem tirando a roupa nas noites de São Luís ...
-
Profissional da Segurança esteve na linha de frente do diálogo que levou categoria a novas isenções pela Gestão municipal POR FERNANDO ATALL...
-
Artista não resistiu às complicações neurológicas provocadas por um grave Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ele estava internado desde a sem...
-
Pleiteando uma das vagas no Legislativo ludovicense, médico pioneiro na concepção, implementação e difusão de projetos voltados à saúde ment...
-
Candidata a vereadora pelo PL, enfermeira apoia o médico Dr. Julinho à reeleição e nas recentes enquetes realizadas pelos ribamarenses nas r...
-
LETRAS E CANÇÕES Leia na íntegra a letra da canção inédita Dois Passos, de autoria do cantor e compositor maranhense Fernando Atallaia...
-
Cidade devassada pelo descaso enxerga no projeto político do empresário oportunidade de sair em definitivo do limbo do abandono a partir des...
-
O médico Ruy Palhano, candidato a vereador com o número 30 001, conclamou a população ludovicense a se unir à sua campanha para a construção...
-
O jornalismo da Band destacou a polêmica envolvendo dança da cantora de funk e professora Tertuliana Lustosa durante seminário na institui...
-
Região do Baixo Parnaíba atrai cada vez mais atenção dos maranhenses preocupados com o progresso local POR FERNANDO ATALLAIA EDITOR DE M...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Bravo! Rui
ResponderExcluir