segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Vítima de acidente de trânsito tem direito a dano estético
A juíza Elaile Silva Carvalho, da 1ª Vara de Balsas, condenou o
“Magazine Liliani”, ao pagamento de dano moral, material, estético e
lucros cessantes, no total de R$ 70.277,00 a uma motociclista abalroada
por um caminhão dirigido por um motorista da loja.
O acidente aconteceu no dia 25 de junho de 2012. A vítima conduzia a sua
motocicleta no bairro Trizidela, em Balsas, e, ao chegar próximo a um
cruzamento não sinalizado, sofreu o acidente. Em consequência do
impacto, ela fraturou dois ossos da perna, o que a deixou
impossibilitada de trabalhar por mais de seis meses.
Após o acidente, a vítima suportou danos materiais com o conserto da
moto, despesas médicas com cirurgia, medicamentos, incluindo a compra de
uma cadeira de rodas; transporte; e ficou impossibilitada, até sua
recuperação, de exercer suas atividades, da qual obtinha um faturamento
mensal de R$ 1.950,00.
Além disso, a lesão corporal provocou, além do sofrimento físico, e
abalo psíquico, o dano estético, uma vez que o ferimento deixou uma
visível cicatriz na perna da vítima, conforme demonstram fotografias
juntadas aos autos, o que acarretou sentimento de “baixa autoestima e de
repulsa”.
A juíza Elaile Silva Carvalho, da 1ª Vara de Balsas, condenou o “Magazine Liliani”, ao pagamento de dano moral, material, estético e lucros cessantes, no total de R$ 70.277,00. |
Ao julgar o processo, e após ouvir testemunhas, cotejar o Boletim de
Ocorrência e o Relatório de Vistoria do Departamento Municipal de
Trânsito, a juíza concluiu pelo dever da empresa de indenizar a vítima
do acidente.
A decisão da juíza foi fundamentada nos artigos 186, combinado com o
artigo 927 do Código Civil, sobre a responsabilidade civil pelo acidente
e pelos danos dele decorridos: “Aquele que, por ato ilícito, causar
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, assegurou a juíza na
sentença.
“Assim, comprovada a conduta ilícita do condutor do veículo de
propriedade da requerida (Liliani), emerge, inconteste, o dever desta em
indenizar os prejuízos sofridos dela parte requerente (a
motociclista)...”, declarou a magistrada.
Matéria enviada pela Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
Edição da Agência Baluarte
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
A nudez despudorada POR FERNANDO ATALLAIA DIRETO DA REDA ÇÃ O Um grupo de mulheres vem tirando a roupa nas noites de São Luís ...
-
Profissional da Segurança esteve na linha de frente do diálogo que levou categoria a novas isenções pela Gestão municipal POR FERNANDO ATALL...
-
Artista não resistiu às complicações neurológicas provocadas por um grave Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ele estava internado desde a sem...
-
Pleiteando uma das vagas no Legislativo ludovicense, médico pioneiro na concepção, implementação e difusão de projetos voltados à saúde ment...
-
O médico Ruy Palhano, candidato a vereador com o número 30 001, conclamou a população ludovicense a se unir à sua campanha para a construção...
-
Candidata a vereadora pelo PL, enfermeira apoia o médico Dr. Julinho à reeleição e nas recentes enquetes realizadas pelos ribamarenses nas r...
-
LETRAS E CANÇÕES Leia na íntegra a letra da canção inédita Dois Passos, de autoria do cantor e compositor maranhense Fernando Atallaia...
-
Cidade devassada pelo descaso enxerga no projeto político do empresário oportunidade de sair em definitivo do limbo do abandono a partir des...
-
Candidato tenta ser prefeito de Araioses pela primeira vez Neto Carvalho foi o entrevistado do Fala Candidato na última quinta-feira(19)...
-
Região do Baixo Parnaíba atrai cada vez mais atenção dos maranhenses preocupados com o progresso local POR FERNANDO ATALLAIA EDITOR DE M...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário