quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Deixar de prestar contas da execução orçamentária leva à condenação por improbidade 

O ex-Prefeito Municipal de Serrano do Maranhão (MA), Uanis Costa Rodrigues, foi condenado em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, por ter deixado de publicar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), omissão que resultou na inclusão do Município nas listas de inadimplência da União.

A sentença, do juiz Douglas Lima da Guia, titular da comarca de Cururupu, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, atendeu a pedido do Município de Serrano do Maranhão, objetivando a condenação do réu às por violação à norma contida no art. 11, inciso III da Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.

O ex-prefeito foi condenado à perda da função pública - caso exerça; à suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos; à multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração recebida à época em que exerceu o cargo, devidamente corrigida monetariamente e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de três anos.

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Uanis Costa Rodrigues foi condenado.
A multa civil deverá ser destinada aos cofres do Município de Serrano do Maranhão. Citado no processo, o ex-prefeito não apresentou contestação. O parecer do Ministério Público Estadual opinou pela condenação do ex-gestor.

IMPROBIDADE - De acordo com a Lei Federal n°. 8.429/92, improbidade administrativa é todo ato praticado por agente público, que importe em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública. Conforme essa lei, constitui ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas. É por meio da prestação de contas que se pode verificar a entrada e a saída dos recursos, facilitando o controle dos gastos e a fiscalização dos atos administrativos praticados.

Na sentença o juiz observou que o réu, na condição de prefeito municipal, deixou de praticar ato de ofício, tendo assim, descumprido princípio constitucional no tocante a publicidade dos atos administrativos. No período compreendido entre 1º/01/2011 a 31/12/2012, não promoveu a devida publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, violando o disposto no art. 54, 55 e 63, III, "b", da Lei Complementar 101/2000, o que resultou na inclusão do Município de Serrano do Maranhão na situação de inadimplência diante da União Federal, pendência esta relativa ao SIAFI/CAUC.

“E não há que se falar em desconhecimento desta obrigação de observância com os princípios, pois tal fato é de conhecimento público e notório. Aliás, qualquer homem médio sabe deste dever, quanto mais gestores públicos”, afirmou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz, ficou demonstrada o dolo do ex-prefeito, uma vez que ele deixou de praticar atos aos quais deveria fazer de ofício, violando o princípio da publicidade. “Tinha pleno conhecimento das obrigações com os atos irregulares que lhes eram impostas, principalmente no tocante à observância dos princípios administrativos, e detinha os elementos materiais para viabilizar o cumprimento dos deveres inerentes ao cargo público”, declarou na sentença.


Matéria enviada pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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