segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Dirigentes sindicais de Açailândia são condenados pela Justiça do Trabalho   
Investigações do MPT constataram uso indevido de cargos e patrimônio do sindicato

Três dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Açailândia e Região (STIMA) foram condenados por enriquecimento ilícito e apropriação de bens. Eles foram afastados da direção do sindicato e terão que pagar R$ 200 mil de dano moral coletivo. A condenação é fruto de uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).

''Em várias oportunidades, Jarlis Adelino se utilizou do patrimônio sindical em proveito próprio''.
De acordo com as investigações conduzidas pela procuradora do Trabalho de Imperatriz, Fernanda Mauri Furlaneto, móveis, peças de automóvel, aparelhos eletrônicos e material de construção estão entre os bens adquiridos em nome do sindicato para uso pessoal do presidente da entidade, Jarlis Adelino. A perícia averiguou que até um videogame foi adquirido indevidamente.

“Em várias oportunidades, Jarlis Adelino se utilizou do patrimônio sindical em proveito próprio, contando com a conivência dos demais que, apesar de terem conhecimento dos atos de improbidade, nada fizeram para alertar a categoria e, mais que isso, agiram para acobertar as irregularidades do presidente”, lamenta a procuradora.
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A condenação é fruto de uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão.
Além de Jarlis Adelino (presidente), os líderes sindicais Samuel Carneiro Aguiar (tesoureiro) e Pedro Neto Reinaldo da Silva (vice-presidente) também foram condenados. Na sentença, o juiz do Trabalho substituto de Açailândia, Inaldo Tercas Santos, determinou que os três réus paguem R$ 200 mil a título de indenização, sendo R$ 100 mil de Jarlis Adelino, R$ 60 mil de Samuel Aguiar e R$ 40 mil de Pedro da Silva. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O magistrado também ordenou o afastamento imediato dos réus dos cargos e declarou a inelegibilidade sindical de Jarlis Adelino e Samuel Carneiro Aguiar pelo prazo de oito anos, e de Pedro Neto Reinaldo da Silva, por cinco anos. Todos eles estão proibidos de praticar qualquer ato de gestão patrimonial em entidades sindicais, de representação em categoria profissional e de assumir cargos em entidades de classe.


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O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Açailândia e Região (STIMA) foi condenado.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Açailândia e Região (STIMA) foi condenado a abster-se de empossar em cargo administrativo ou de representação sindical pessoa que houver lesado o patrimônio ou incorrido em má conduta em qualquer entidade sindical.

Em caso de desrespeito às obrigações de fazer e de não fazer, será aplicada multa de R$ 200 mil por item ignorado, dobrado o valor a cada descumprimento.

Matéria enviada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho no Maranhão 
Edição da Agência Baluarte

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