segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Dirigentes sindicais de Açailândia são condenados pela Justiça do Trabalho
Investigações do MPT constataram uso indevido de cargos e patrimônio do sindicato
Três dirigentes do
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico de Açailândia e Região (STIMA) foram condenados por
enriquecimento ilícito e apropriação de bens. Eles foram afastados da
direção do sindicato e terão que pagar R$ 200 mil de dano moral
coletivo. A condenação é fruto de uma ação civil movida pelo Ministério
Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
''Em várias oportunidades, Jarlis Adelino se utilizou do patrimônio sindical em proveito próprio''. |
De acordo com as
investigações conduzidas pela procuradora do Trabalho de Imperatriz,
Fernanda Mauri Furlaneto, móveis, peças de automóvel, aparelhos
eletrônicos e material de construção estão entre os bens adquiridos em
nome do sindicato para uso pessoal do presidente da entidade, Jarlis
Adelino. A perícia averiguou que até um videogame foi adquirido
indevidamente.
“Em várias
oportunidades, Jarlis Adelino se utilizou do patrimônio sindical em
proveito próprio, contando com a conivência dos demais que, apesar de
terem conhecimento dos atos de improbidade, nada fizeram para alertar a
categoria e, mais que isso, agiram para acobertar as irregularidades do
presidente”, lamenta a procuradora.
A condenação é fruto de uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão. |
O magistrado também
ordenou o afastamento imediato dos réus dos cargos e declarou a
inelegibilidade sindical de Jarlis Adelino e Samuel Carneiro Aguiar pelo
prazo de oito anos, e de Pedro Neto Reinaldo da Silva, por cinco anos.
Todos eles estão proibidos de praticar qualquer ato de gestão
patrimonial em entidades sindicais, de representação em categoria
profissional e de assumir cargos em entidades de classe.
O Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico de Açailândia e Região (STIMA) foi condenado a abster-se de
empossar em cargo administrativo ou de representação sindical pessoa que
houver lesado o patrimônio ou incorrido em má conduta em qualquer
entidade sindical.
Matéria enviada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho no Maranhão
Edição da Agência Baluarte
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