terça-feira, 5 de setembro de 2017
02:24
| Postado por
Equipe Baluarte
|
Justiça dá 15 dias para Júnior Marreca apresentar defesa em
ação por desvio de verba
Ele é acusado de subtrair cerca de R$ 150 mil dos cofres de Itapecuru-Mirim. Por se tratar de ação de natureza cível, não cabe prerrogativa de foro.
A juíza Laysa Mendes, responsável pela 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, abriu o prazo de 15 para que o deputado federal Júnior Marreca (PEN) apresente defesa numa ação por improbidade administrativa que tramita contra ele na Justiça desde 2013, referente à época em que o parlamentar administrava a prefeitura do município.
A decisão foi proferida no dia 30 de agosto último. Por se
tratar de ação de natureza cível, não cabe prerrogativa de foro.
Marreca é acusado pelo Ministério Público do Maranhão de
haver desviado cerca de R$ 150 mil dos cofres públicos, oriundos de um convênio
firmado com o Governo do Maranhão, por intermédio da Secretaria Estadual de
Esporte e Lazer (Sedel), para a construção de uma quadra poliesportiva, no
bairro das Malvinas, em Itapecuru-Mirim.
Em março deste ano, ele chegou a prestar à magistrada
depoimento audiovisual sobre o caso, alegando inocência. O empresário
Reinaldo Cruz Rodrigues, proprietário da Construtora e Imobiliária Perfil,
responsável pela construção da obra, também é réu no processo. Assim como
Marreca, ele também nega as acusações.
Caso sejam condenados, Júnior Marreca e Reinaldo Rodrigues
terão de pagar multa civil no valor de R$ 298.486,86 e ressarcir a Prefeitura
de Itapecuru-Mirim no valor de R$ 74.621,715. O valor é correspondente a 50% do
dano causado ao patrimônio público municipal, mais os acréscimos legais
incidentes ao caso.
Ainda dentre as punições, o Parquet requer ainda que eles
sejam proibidos de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos; além de condenados à
suspensão dos direitos políticos, por oito anos.
Ele é acusado de subtrair cerca de R$ 150 mil dos cofres de Itapecuru-Mirim. Por se tratar de ação de natureza cível, não cabe prerrogativa de foro.
A juíza Laysa Mendes, responsável pela 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, abriu o prazo de 15 para que o deputado federal Júnior Marreca (PEN) apresente defesa numa ação por improbidade administrativa que tramita contra ele na Justiça desde 2013, referente à época em que o parlamentar administrava a prefeitura do município.
Júnior Marreca comemora prazo: subtração de cerca de R$ 150 mil dos cofres. |
A juíza Laysa Mendes: decisão proferida no dia 30 de agosto último. |
AS INFORMAÇÕES SÃO DO ATUAL
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
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Esse sujeito junto com a esposa fizeram um arrastao em itapecuro fernando o cara limpou o dinheiro da cidade moço
ResponderExcluirdaninha