segunda-feira, 5 de junho de 2017
Sindicato promoveu palestra esclarecedora sobre o tema
Aconteceu no auditório da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) a palestra ‘A nova Lei das Gorjetas’. O evento contou a presença da consultora e advogada em Direito A nova lei das gorjetas foi o tema da palestra realizada nesta quinta-feira (1º) Empresarial, Lirian Soares, que discutiu questões que englobam o conceito, enquadramento, limites, procedimentos, acompanhamento e fiscalizações da lei nº 13.419 de 13 de março de 2017.


Realizada pelo Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação do Maranhão (Sehama), a palestra contou com o apoio da Fecomércio, Fiema, Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Participaram do evento, o vice-presidente e o assessor jurídico da Fecomércio-MA, Marcelino Ramos Araújo e Ahirton Lopes, além do presidente da Sehama, Paulo Coelho, que deram as boas-vindas aos participantes.

Na ocasião, foram abordados temas como a jurisprudência sobre a gorjeta e aprovação da lei, o enquadramento tributário, incorporação das gorjetas, multa, vigência, riscos decorrentes da aplicação da lei, entre outros assuntos.

“Enquanto instituição representativa, a Federação do Comércio do Maranhão não poderia deixar de apoiar esse evento de fundamental importância para o setor e principalmente, associados do Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação do Maranhão. Possibilitando uma visão geral da lei que disciplina o rateio das gorjetas, essa palestra proporciona um espaço de discussão e esclarecimento de dúvidas para os empresários desse segmento”, destacou o vice-presidente da Fecomércio-MA, Marcelino Ramos Araújo.


Na ocasião, foram abordados temas como a jurisprudência sobre a gorjeta e aprovação da lei, o enquadramento tributário, incorporação das gorjetas, multa, vigência, riscos decorrentes da aplicação da lei, entre outros assuntos. “Essa regulamentação racionaliza como deve ser feita a distribuição das gorjetas recebidas pelos garçons e por outras pessoas que trabalham no estabelecimento, possibilitando que o funcionário tenha uma aposentadoria melhor, enquanto as empresas terão segurança jurídica na distribuição dessas gorjetas”, destacou a palestrante Lirian Soares.


O presidente da Sehama, Paulo Coelho, lembrou que o Brasil passa por mudanças, como a terceirização e a lei das gorjetas, e eventos como esse são fundamentais para auxiliar aos empresários nesse novo cenário. “O objetivo dessa palestra é esclarecer aos nossos associados sobre a nova lei das gorjetas, proporcionando uma ampla visualização das questões que envolvem essa regulamentação”, explicou Paulo Coelho.

O presidente da Sehama, Paulo Coelho, lembrou que o Brasil passa por mudanças, como a terceirização e a lei das gorjetas, e eventos como esse são fundamentais para auxiliar aos empresários nesse novo cenário. “O objetivo dessa palestra é esclarecer aos nossos associados sobre a nova lei das gorjetas, proporcionando uma ampla visualização das questões que envolvem essa regulamentação”.

A palestra contou com a presença ainda, do superintendente da Fecomércio-MA, Max de Medeiros, e dos presidentes da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Maranhão (ABIH-MA), João Antônio Barros, da Abrasel, Jorim Ithamar, e da Associação dos Microempresários do Ramo de Bares e Restaurantes da Avenida Litorânea (ASLIT), Valtenor Costa.


Regulamentação


Em vigor desde o dia 13 de maio de 2017, a nova lei da gorjeta (nº 3.419/2017) foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de março de 2017. A lei modifica alguns pontos do artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que regula a divisão das gorjetas entre profissionais da equipe de serviços (garçons e seus colegas) de bares, restaurantes, hotéis e motéis. Entre as mudanças, está a alteração do porcentual da gorjeta destinado a pagar encargos trabalhistas e umamaior clareza sobre como a divisão deve ser realizada entre os funcionários. 


Pela nova lei, considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados.



O texto estabelece que a gorjeta não é receita própria dos empregadores; destina-se aos trabalhadores e será distribuída integralmente a eles, segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.



As informações são da Ascom da Fecomercio/MA

Edição da Agencia Baluarte

Um comentário:

  1. Viva a beleza natural! A água, o rio, o mato. A beleza do corpo sadio. A cultural... E a artística!

    Por outro lado..., no PT... [e satélites, tal qual o PCdoB...]

    O que vemos?
    Olhe a frente!
    ¿OlhOu?
    Veja bem!
    Uma brega!

    Vamos deixar de sermos ingênuos e naïve em relação a Dilma?

    Abaixo! Fora! Rua! ¡Fora «Orquestra Sinfônica Brasileira» (a do RJ)! Música de E-LI-TE, abstrata! Instrumental; sem letras. Eurocêntrica... Viva, sim, a dilma Coração Valente Rousseff! Isso sim!

    Viva o Sertanejo Universitário, da Era Petista! Viva!

    QUE tal pensar (e re-fle-tir) sobre o pensamento de uma presidenta incompetente e de um mau gosto fabuloso? [a «Pátria Educadora»].

    Que tal PENSAR na ALMA BARANGA de uma presidenta?? rss.
    Não seria esse um bom motivo, -- também?

    Uma presidentA de mau gosto. Bregona? Não, Barangona mesmo. Kitsch.

    Reflita & pense!

    "Barangos(as) unidos jamais serão vencidos"

    ResponderExcluir

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