quarta-feira, 24 de maio de 2017
“Apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar indenização", alerta deputado Wellington

O deputado Wellington do Curso (PP), que é autor do Projeto de Lei Nº 099/2017, utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa, na manhã desta terça-feira (23), para alertar que o atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.

O advogado Américo Lobato explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.

Ao se pronunciar, Wellington disse que é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal.

Resultado de imagem para WELLINGTON DO CURSO
O deputado Wellington do Curso: “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha. O Supremo Tribunal Federal(STF) já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias”.
“O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha. O Supremo Tribunal Federal(STF) já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias”, pontuou Wellington.

Américo Lobato é um dos autores da Ação Popular que discute o recolhimento do veículo por atraso no pagamento do IPVA.  Assinam também a ação os advogados Luiz Djalma Cruz Neves e Aristoteles Duarte Ribeiro. Os autores da Ação Popular entendem que a apreensão de veículos com IPVA atrasado viola a moralidade administrativa, bem como outros princípios constitucionais. De acordo com os autores, já há, inclusive, reconhecimento desta interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

INDENIZAÇÃO

A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.

Para o especialista em direito público, professor Alessandro Maia, "com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes". Segundo Alessandro, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.

Um comentário:

  1. Atalaia , Playboizada detonando a Secretaria de Juventude de Ribamar
    Faz essa matéria só voce meu grande

    Bruno Itaguará

    ResponderExcluir

Postagens mais visitadas

Pesquisar em ANB

Nº de visitas

Central de Atendimento

FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE

Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com

atallaia.baluarte@hotmail.com

Sua participação é imprescindível!

Nossos Seguidores

Parceiros ANB