sexta-feira, 26 de maio de 2017

Justiça decretou prisão preventiva do advogado e  determinou medidas protetivas 

A Juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal da capital – unidade judicial competente para julgar ações que envolvem idosos – decretou nesta sexta-feira (26) a prisão preventiva de Roberto Elísio Coutinho de Freitas, acusado de agredir física e psicologicamente sua mãe, Joseth Coutinho Martins de Freitas, de 80 anos de idade. A magistrada também determinou o afastamento do acusado do lar e proibiu que ele mantenha distância mínima da idosa de 1.000 metros.

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ROBERTO EM AÇÃO ''Empurrões e comida à força'', além de ameaças de internação.

A decisão da juíza atende representação da Delegacia de Proteção ao Idoso, que pugnou pela prisão preventiva do acusado e por medidas protetivas, visando à proibição de aproximação e de manter contato com a ofendida e com pessoas que moram com ela, por qualquer meio de comunicação, com vistas a preservar sua integridade física, moral e psicológica.


Em sua decisão de mandar prender o representado, a juíza Oriana Gomes assinala que a medida, apesar de extrema, se faz necessária “para que a idosa volte a ter sua tranquilidade restaurada”, e também para que ele não venha a dificultar as diligências, com vistas a esclarecer os fatos delituosos.

Juíza Oriana Gomes, auxiliar da CGJ
A Juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal da capital – unidade judicial competente para julgar ações que envolvem idosos – decretou nesta sexta-feira (26) a prisão preventiva de Roberto Elísio Coutinho de Freitas, acusado de agredir física e psicologicamente sua mãe, Joseth Coutinho Martins de Freitas, de 80 anos de idade.
No Termo de Declaração anexado ao Inquérito, o neto da idosa, Roberto Elízio Coutinho de Freitas Filho, filho do acusado, relata que sua avô, portadora de Alzheimer, vem sofrendo maus tratos por parte do representado (seu pai), “que a agride tanto verbalmente como fisicamente”, puxando a vítima pelo braço, “dando-lhe empurrões e comida à força”, além de ameaçá-la de internação.

A magistrada assinala que, pela provas produzidas pela autoridade policial e considerando a gravidade dos fatos descritos, ficou convencida de que o deferimento das medidas de afastamento do lar, domicílio ou local de convivência e de proibição de contato com a ofendida, de seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, “são as que melhor se apresentam no momento”.


MATÉRIA ENVIADA PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO MA
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE 


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