domingo, 2 de abril de 2017
Quem incita o crime merece punição maior
Rubens Pereira Jr
Combater quem encoraja um crime é tão
necessário quanto punir quem comete alguma infração às nossas leis.
Essas batalhas fazem parte do papel de quem defende a vida em sociedade,
com paz e diálogo democrático.
A respeito disso, nesta semana a Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou meu parecer sobre o
Projeto de Lei 7.544, de 2014. A proposta, do deputado Ricardo Izar
(PSD-SP), teve meu apoio e de todos os demais presentes na reunião.
O PL propõe um salto na pena prevista
para quem incitar um crime, além de prever multa obrigatória ao
criminoso. Incitar é o mesmo que estimular, instigar ou induzir outra
pessoa a cometer algo.
O deputado Rubens Pereira Jr: ''A respeito disso, nesta semana a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou meu parecer sobre o Projeto de Lei 7.544, de 2014. A proposta, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), teve meu apoio e de todos os demais presentes na reunião''. |
Pela proposta, a pena mínima aumentaria
em quatro vezes – de três meses para um ano –, e a máxima aumentaria até
seis vezes – de seis meses para três anos.
Para mexer na pena, o projeto defende
mudar o Artigo 286 do Código Penal. Do jeito que é hoje, o réu pode ser
punido com a prisão ou multa, sendo esta uma alternativa prevista para
evitar a detenção.
A maior inovação da proposta, porém, está
no seu complemento. A punição de quem incita poderá ser ainda maior se
ela for cometida pela internet ou em meios de comunicação de massa.
Essa parte da medida trata de um aspecto
mais moderno das nossas relações sociais, com a presença marcante das
redes virtuais de relacionamento. E é por isso mesmo que a iniciativa
ganha ainda mais destaque.
Diálogo democrático
Como a tecnologia favoreceu a
comunicação, deixando-a inclusive mais rápida, fica ainda mais fácil
vermos casos de ofensas, além de incitações a crime. Tanto ontem como
hoje podemos ver essas situações partindo, por exemplo, de
apresentadores de televisão daqueles programas do tipo policialesco.
Para virar lei, o PL 7.544 precisa ser
aprovado pelos deputados no plenário. Vale dizer que o meu parecer
estava pronto desde dezembro, mas teve pela frente o recesso parlamentar
e precisou esperar a recomposição das comissões.
A aprovação desse PL será mais um passo
importante na direção certa, rumo à Justiça. Outros pontos podem ser
melhorados, por exemplo no Código de Processo Penal, que está em revisão
na Câmara. Como deputado e membro da CCJ, participo da comissão
especial que discute o tema, presente no PL 8045, de 2010.
Sobre o aumento da pena prevista à
incitação de crime, vale reforçar que se espera que as pessoas tomem
mais cuidado antes de manifestar-se. Ou seja, valem sempre os ditados
antigos: ‘Ouça mais e fale menos’ ou ‘Pense duas vezes antes de abrir a
boca’.
É claro, porém que a intenção não é
reprimir a livre manifestação dos cidadãos em seus vários ambientes
sociais. Mas o estímulo ao crime é algo gravíssimo em qualquer
sociedade. Já são trágicas as mortes e agressões cotidianas. Cabe a nós
coibir as mensagens que possam favorecer esses crimes.
A incitação ao crime vai contra a
promoção da paz, que inclui o estímulo ao diálogo, a oferta de serviços
públicos a todos, além da punição aos delitos.
Aprovar o Projeto de Lei 7.544 será importante para o Legislativo e a sociedade…
ENVIADO PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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