sábado, 1 de abril de 2017
Gilmar presta consultoria a Temer
 
Por Luis Nassif, Jornal GGN - Nos velhos tempos de Poços de Caldas, corria a lenda sobre um fazendeiro bastante sovina. Ele engordava seus porcos de ameia com os colonos. Na hora da partilha, só sua metade engordava.

Como o Brasil é o país da piada pronta, está prestes a aplicar o "causo” da ameia para decidir o destino da presidência da República.

Presidente do TSE orientou advogados, apontando a jurisprudência que permitiria separar Dilma e Temer na ação que pode resultar no afastamento do presidente; "No mínimo, deveria se considerar impedido e não votar na sessão", diz o jornalista Luis Nassif.                
A partir da próxima terça feira, o mundo vai testemunhar mais uma jabuticaba jurídica brasileira: a construção de mais uma farsa desmoralizante pelo Tribunal Superior Eleitoral, sob a batuta do indefectível Ministro Gilmar Mendes, visando condenar Dilma Rousseff por inelegibilidade e preservar o mandato de Michel Temer.

A tese da unicidade da chapa, defendida pelo procurador eleitoral Nicolau Dino, confirmada por ampla jurisprudência na própria corte, é de uma lógica cristalina. Se ambos – presidente e vice – foram eleitos pela mesma chapa, se não havia condições do eleitor votar em cargos separados (como era antes de 1964), qualquer condenação à chapa teria que inviabilizar ambos os candidatos. Ou seja, se houve abuso de poder econômico, beneficiou a chapa integralmente, e não apenas um. Ainda mais no caso de um vice-presidente anódino que, nas últimas eleições que participou, foi o último colocado da sua bancada.

Nas alegações finais apresentadas ao TSE, na última sexta-feira, a defesa de Temer seguiu a orientação de Gilmar Mendes. Valeu-se, como argumento da tese pela separação das contas, o precedente que envolveu o ex-governador de Roraima Ottomar Pinto, que faleceu antes de terminar o mandato.

Como não há limites para o poder de Gilmar Mendes, como todos seus esbirros são tratados apenas como excentricidades por seus pares, o Ministro não forneceu a consultoria nos jantares indevassáveis no Palácio do Jaburu, mas de forma pública, em entrevista à Folha (https://goo.gl/NkkuWn).

O ex-governador Ottomar Pinto era julgado por crime eleitoral. Morreu durante o processo. Seu vice assumiu e foi inocentado. O tribunal entendeu que o responsável pelas contas é o titular da chapa. “Essa é uma pista que se tem dessa matéria, mas será um novo caso, com novas configurações”, disse Gilmar à repórter Tássia Kastner, no ano passado.

Nas alegações encaminhadas ao TSE, a defesa de Temer aceita a consultoria de Gilmar e alega que a indivisibilidade da chapa, apesar do amplo entendimento da corte, pode ser ressalvada, com “temperanças”, na interpretação da norma constitucional. E cita, justamente, como exemplo, o caso de Ottomar Pinto.

O processo 0047011-41.2008.6.00.0000, que tratou desse caso, tinha como advogado do PSDB o mesmo advogado que representa Aécio Neves no processo da chapa Dilma-Temer: José Eduardo Alckmin.

Em país sério, a consultoria no mínimo obrigaria Gilmar a se declarar impedido de votar no caso. Não é o caso do Brasil.

Pesquisa | Login no Push | Criar usuário
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :

RO Nº 0047011-41.2008.6.00.0000 - Recurso Ordinário UF: RR
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

BOA VISTA - RR
N.° Origem: 18
PROTOCOLO:

317172008 - 01/10/2008 15:07
 
RECORRENTE:

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO:

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
ADVOGADO:

JEAN PIERRE MICHETTI
ADVOGADO:

ANDRÉ PAULINO MATTOS
ADVOGADO:

FERNANDO NEVES DA SILVA
ASSISTENTE DO 

RECORRIDO:

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) - DO NACIONAL


ADVOGADO:
JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
ADVOGADO:

AFONSO ASSIS RIBEIRO
ADVOGADO:

GUSTAVO GUILHERME BEZERRA KANFFER
ADVOGADO:

RODOLFO MACHADO MOURA
ADVOGADO:

ANTONIO CÉSAR BUENO MARRA
ADVOGADA:

VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO
RECORRIDO:

OTTOMAR DE SOUSA PINTO
ADVOGADO:

HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU
RELATOR(A):

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES


ASSUNTO:


AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CORRUPÇÃO OU FRAUDE























0 comentários:

Postar um comentário


Postagens mais visitadas

Pesquisar em ANB

Nº de visitas

Central de Atendimento

FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE

Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com

atallaia.baluarte@hotmail.com

Sua participação é imprescindível!

Nossos Seguidores

Parceiros ANB