domingo, 12 de fevereiro de 2017
Moralmente condenados
Não se pode negar. Em todos os lugares, em todas as corporações, em
todas as instituições, onde houver gente, enfim, haverá sempre os que
não têm boa conduta, embora sejam minoria, felizmente.
No Poder Judiciário não podia ser diferente, como diferente não é nos demais Poderes, conquanto se tenha a impressão de que o Poder Legislativo concentre o maior numero de autores de condutas desviantes, que pode ocorrer, sim, porque os políticos são sempre os mais expostos e têm sempre um desafeto a lhe infernizar a vida.
Na nossa corporação, como em qualquer outra, é muito provável que convivamos, sim, com malfeitores, ou seja, com os que não se comportam com dignidade, cuja conduta termina por jogar lama em toda instituição, atingindo todos os seus membros mesmo os de conduta ilibada.
E quando falo em comportamento indigno eu não me refiro apenas aos que recebem propinas, aos que vendem suas decisões, aos que mercadejam o direito do jurisdicionado, auferindo vantagens materiais.
Refiro-me, ademais, aos que traficam influência, descarada e acintosamente, ou seja, os que usam o poder sem escrúpulos, os que, nessa faina, não se constrangem em fazer mercancia com o direito de uns para servir aos amigos, exorbitando, abusando do poder, sem se importarem com o mal que possam estar fazendo ao semelhante; semelhante não tão semelhante assim, pois que a maioria, desprotegida, não tem a quem apelar, sendo vitimada pela ação nefasta de quem, com poder, não se impõe limites.
O que alivia e conforta, em face da constatação acima, é que, conquanto muitos dos malfeitores incrustados nos Poderes não sejam flagrados e desmascarados, e que, por isso, persistam formalmente impunes em face de sua sanha criminosa, eles não passam ao largo da condenação moral, do julgamento popular e de seus próprios pares, pois, afinal, todos cometam essas más ações, todos falam, todos cochicham, todos condenam o tráfico de influência, todos condenam, por exemplo, os sinais exteriores de riqueza, todos se agastam com a vida esnobe que uns levam, incompatível com os ganhos consignados nos seus holerites.
A verdade é que ninguém é tolo a ponto de não perceber que uns poucos parecem sempre estar podendo mais do que os seus iguais, os quais, de rigor, estão na mesma posição dentro da pirâmide social, daí a estupefação, a condenação moral a que são submetidos, conquanto consigam passam à ilharga das ações dos órgãos persecutórios.
Com efeito, embora se imaginem imunes às ações das agências de controle – judicial e/ou administrativa – porque, afinal, todos sabem, em face dessas condutas desviadas, raramente os seus autores são punidos exemplarmente, é bom que sejam lembrados de que, por onde passam, são julgados moralmente pelo cidadão de bem, pois todos comentam, todos têm uma história pra contar a desabonar-lhes a conduta, todas destacam uma falcatrua protagonizada por um malfeitor; não passam, portanto, incólumes do julgamento popular, pois sempre haverá quem ouviu falar ou mesmo tenha testemunhado uma ação marginal, a qual, por ser marginal (a ação), não chega, formalmente, ao conhecimento das instâncias de controle.
É bobagem, portanto, achar que as bandalhas que protagonizam os malfeitores passam à margem da condenação pública. Ninguém faz nada escondido nos dias atuais. Os corruptores, não se iludam, são os primeiros a comentar os desvios de conduta, pelo prazer de desmoralizar, ou mesmo para contar vantagem, para demonstrar estar podendo.
Nesse sentido, eles, os de condutas heterodoxas, podem até imaginar estar agindo às escondidas – nas sombras, sorrateiramente, como o fazem os assaltantes que agem na calada da noite, em lugar ermo, furtivamente, sem se dar conta de que pode estar sendo flagrado por uma câmera qualquer -, mas suas falcatruas, na verdade, já caíram – ou cairão, mais dias, menos dias – no domínio público, por isso eles já receberam a condenação moral que mereciam, pouco importando as aparências, as falsas pregações que façam no afã de iludir os incautos.
A verdade é que, ainda que não sejam desmascarados publicamente, eles não passam, não passarão incólumes do julgamento moral; este é inevitável, inapelável, não falhará, pois, como disse acima, essas ações malsãs são comentadas em todas as rodas, em todos os lugares, aonde há gente reunida, tudo furtivamente, na base do cochicho, como convém, pois, afinal, ninguém, por mais inconsequente que seja, ousará fazer uma denúncia formal sem provas.
Faço esse desabafo porque me agasta as notícias sobre corrupção envolvendo homens públicos, sem que se apontem os nomes dos malfeitores, disso resultando que todos nós, indistintamente, ficamos sob suspeita, ainda que se saiba que os desvios de conduta entre nós estão restritos a uma minoria; minoria que, no entanto, com a sua ação malfazeja, se encarrega de aspergir nódoa sobre todos nós, a manchar a nossa história de vida, a nossa luta, o nome que construimos.
José Luiz Oliveira de Almeida é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal e Promotor de Justiça. Também lecionou na Universidade Federal do Maranhão e na Escola da Magistratura do mesmo estado, tendo optado, há alguns anos, pela dedicação exclusiva ao Poder Judiciário.
Por José Luiz Oliveira de Almeida |
No Poder Judiciário não podia ser diferente, como diferente não é nos demais Poderes, conquanto se tenha a impressão de que o Poder Legislativo concentre o maior numero de autores de condutas desviantes, que pode ocorrer, sim, porque os políticos são sempre os mais expostos e têm sempre um desafeto a lhe infernizar a vida.
Na nossa corporação, como em qualquer outra, é muito provável que convivamos, sim, com malfeitores, ou seja, com os que não se comportam com dignidade, cuja conduta termina por jogar lama em toda instituição, atingindo todos os seus membros mesmo os de conduta ilibada.
E quando falo em comportamento indigno eu não me refiro apenas aos que recebem propinas, aos que vendem suas decisões, aos que mercadejam o direito do jurisdicionado, auferindo vantagens materiais.
Refiro-me, ademais, aos que traficam influência, descarada e acintosamente, ou seja, os que usam o poder sem escrúpulos, os que, nessa faina, não se constrangem em fazer mercancia com o direito de uns para servir aos amigos, exorbitando, abusando do poder, sem se importarem com o mal que possam estar fazendo ao semelhante; semelhante não tão semelhante assim, pois que a maioria, desprotegida, não tem a quem apelar, sendo vitimada pela ação nefasta de quem, com poder, não se impõe limites.
O que alivia e conforta, em face da constatação acima, é que, conquanto muitos dos malfeitores incrustados nos Poderes não sejam flagrados e desmascarados, e que, por isso, persistam formalmente impunes em face de sua sanha criminosa, eles não passam ao largo da condenação moral, do julgamento popular e de seus próprios pares, pois, afinal, todos cometam essas más ações, todos falam, todos cochicham, todos condenam o tráfico de influência, todos condenam, por exemplo, os sinais exteriores de riqueza, todos se agastam com a vida esnobe que uns levam, incompatível com os ganhos consignados nos seus holerites.
A verdade é que ninguém é tolo a ponto de não perceber que uns poucos parecem sempre estar podendo mais do que os seus iguais, os quais, de rigor, estão na mesma posição dentro da pirâmide social, daí a estupefação, a condenação moral a que são submetidos, conquanto consigam passam à ilharga das ações dos órgãos persecutórios.
Com efeito, embora se imaginem imunes às ações das agências de controle – judicial e/ou administrativa – porque, afinal, todos sabem, em face dessas condutas desviadas, raramente os seus autores são punidos exemplarmente, é bom que sejam lembrados de que, por onde passam, são julgados moralmente pelo cidadão de bem, pois todos comentam, todos têm uma história pra contar a desabonar-lhes a conduta, todas destacam uma falcatrua protagonizada por um malfeitor; não passam, portanto, incólumes do julgamento popular, pois sempre haverá quem ouviu falar ou mesmo tenha testemunhado uma ação marginal, a qual, por ser marginal (a ação), não chega, formalmente, ao conhecimento das instâncias de controle.
É bobagem, portanto, achar que as bandalhas que protagonizam os malfeitores passam à margem da condenação pública. Ninguém faz nada escondido nos dias atuais. Os corruptores, não se iludam, são os primeiros a comentar os desvios de conduta, pelo prazer de desmoralizar, ou mesmo para contar vantagem, para demonstrar estar podendo.
Nesse sentido, eles, os de condutas heterodoxas, podem até imaginar estar agindo às escondidas – nas sombras, sorrateiramente, como o fazem os assaltantes que agem na calada da noite, em lugar ermo, furtivamente, sem se dar conta de que pode estar sendo flagrado por uma câmera qualquer -, mas suas falcatruas, na verdade, já caíram – ou cairão, mais dias, menos dias – no domínio público, por isso eles já receberam a condenação moral que mereciam, pouco importando as aparências, as falsas pregações que façam no afã de iludir os incautos.
A verdade é que, ainda que não sejam desmascarados publicamente, eles não passam, não passarão incólumes do julgamento moral; este é inevitável, inapelável, não falhará, pois, como disse acima, essas ações malsãs são comentadas em todas as rodas, em todos os lugares, aonde há gente reunida, tudo furtivamente, na base do cochicho, como convém, pois, afinal, ninguém, por mais inconsequente que seja, ousará fazer uma denúncia formal sem provas.
Faço esse desabafo porque me agasta as notícias sobre corrupção envolvendo homens públicos, sem que se apontem os nomes dos malfeitores, disso resultando que todos nós, indistintamente, ficamos sob suspeita, ainda que se saiba que os desvios de conduta entre nós estão restritos a uma minoria; minoria que, no entanto, com a sua ação malfazeja, se encarrega de aspergir nódoa sobre todos nós, a manchar a nossa história de vida, a nossa luta, o nome que construimos.
José Luiz Oliveira de Almeida é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal e Promotor de Justiça. Também lecionou na Universidade Federal do Maranhão e na Escola da Magistratura do mesmo estado, tendo optado, há alguns anos, pela dedicação exclusiva ao Poder Judiciário.
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