sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Adolescentes apreendidos em flagrante serão apresentados a partir de agora aos núcleos da Funac

A partir de agora adolescentes apreendidos em flagrante na jurisdição do Termo Judiciário de São Luís serão encaminhados pela polícia civil diretamente aos núcleos de atendimento da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC), e não mais ao Promotor de Justiça. A decisão é objeto da Portaria Conjunta nº 001/2017, assinada pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, Ministério Público, Defensoria Pública e FUNAC.


Em caso de adolescente masculino, a polícia o encaminhará ao Núcleo de Atendimento Inicial (NAI), da FUNAC, instalado no Centro Integrado de Justiça Juvenil (CIJJUV), localizado à Rua das Cajazeiras, 190-Centro (Anel Viário), onde também funcionará a partir de segunda-feira (13), a 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís. Se adolescente feminino, ele será apresentado ao Centro da Juventude Florescer (CJF), localizado no bairro do Anil.

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A partir de agora adolescentes apreendidos em flagrante na jurisdição do Termo Judiciário de São Luís serão encaminhados pela polícia civil diretamente aos núcleos de atendimento da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC), e não mais ao Promotor de Justiça.

O juiz de Direito titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, José dos Santos Costa, esclarece que a medida objetiva melhorar a prestação da assistência. “Essa portaria dará maior celeridade e deve assegurar um atendimento mais humanizado ao adolescente, porque a própria Vara da Infância já irá ouvi-lo após a apreensão”.


Feita a apreensão e apresentação ao foro devido, o juiz da unidade judicial fará audiência preliminar, ouvindo o Ministério Público, que poderá decidir por representar ou remir o adolescente. O juiz José Costa acredita que o processo será mais ágil e apresentará resultado em 45 dias. “A Vara fará mais do que uma audiência de custódia, já passa à audiência preliminar com o adolescente, a fim de resolver logo a situação (a internação do infrator ou outra medida cabível)”.


De acordo com a Portaria, os adolescentes apreendidos em flagrante no Termo Judiciário de São Luís, inclusive no período noturno, aos finais de semana e feriados, devem ser apresentados pela polícia diretamente ao Núcleo de Atendimento Inicial (NAI), para oitiva informal pelo Promotor de Justiça. O NAI deverá informar ao Promotor de Justiça plantonista para a oitiva informal, quando os autos de flagrante forem apresentados após as 18 horas de sexta-feira, aos finais de semana e feriados.


De segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, incluindo o período noturno de segunda a quinta-feira, as comunicações de flagrante de auto infracional da Polícia Civil devem ser entregues perante as recepções da 2ª Vara da Infância e Juventude, Promotoria de Justiça e Defensoria Pública, todos instalados no Centro Integrado de Justiça Juvenil. Nos finais de semana e feriados serão apresentadas no Plantão Judiciário do Fórum do Calhau.

Matéria enviada pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

5 comentários:

  1. Já era mais que na hora, todo infrator seja menor ou maior, deve pagar por seus atos, não importa se por meio de medida sócio administrativa ou penal, más que tenha um aprendizado.

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  2. Atendimento humanizado é o mínimo que o estado brasileiro deve oferecer aos nossos jovens, depois de deixa-los entregues à criminalidade por pura omissão na aplicabilidade de políticas públicas como esporte e cultura, que são comprovadamente capazes de mudar o destino daqueles menos favorecidos.

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  3. Cadê a secretaria de direitos humanos que não faz valer o eca? Cadê o conselho tutelar? Cadê a secretaria de juventude? Isso é uma vergonha jovens e crianças sendo presas. Que estado e esse minha gente? Ruthiane Gonçalves-professora

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  4. Espero que depois dessa decisão, as medidas punitivas sejam feitas mais rapidamente, mais depois de estar nesse mundo o que farão para coloca-los de volta a sociedade como pessoas de bem?!

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  5. Se estes núcleos da Funac forem bem estruturados esta medida pode ser um passo positivo para a punição e a reabilitação do menor infrator. Não tenho parâmetros para julgar mas parece que ao se ver livre das amarras burocráticas jurídicas o processo pode andar mais ligeiro. O problema é que quem administra esses núcleos nem sempre tem a necessária condição para fazê-lo.

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