domingo, 29 de janeiro de 2017
Procon multa Odebrecht Ambiental em município onde a empresa não atua
Um release distribuído à imprensa pela Secretaria de Comunicação e Articulação Política do Governo (Secap) informa que a empresa tem o prazo de dez dias para recorrer ou efetuar o pagamento.
Chamou a atenção, ontem, uma estranha multa do Procon/MA à Odebrecht Ambiental, no valor de R$ 443,5 mil, por suposto fornecimento de água imprópria para o consumo nos municípios de Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. Um release distribuído à imprensa pela Secretaria de Comunicação e Articulação Política do Governo (Secap) informa que a empresa tem o prazo de dez dias para recorrer ou efetuar o pagamento.
Diz
ainda o release, naturalmente originado no Procon, que “desde 2016, o
Instituto tem investigado a Odebrecht Ambiental após ter recebido
denúncias de consumidores quanto à qualidade da água. Testes feitos pela
Vigilância Sanitária no início do ano passado confirmaram a presença de
coliformes na água fornecida para algumas regiões de São José de
Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, como no bairro Paranã. A empresa
chegou a contestar os resultados obtidos pela Vigilância Sanitária,
alegando que tanto os laudos emitidos pela Universidade Federal do
Maranhão (Ufma), quanto pela própria Odebrecht demonstram que a
qualidade da água atende aos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde.
Contudo, as áreas examinadas pela Ufma são diversas das que foram
avaliadas pela Vigilância Sanitária”.
SURREAL Multando pra valer, Duarte Jr foi 'com muita sede ao pote'. |
O release cita, ainda,
uma declaração do presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, segundo a qual
“a Odebrecht não apresentou justificativa satisfatória para os
indicadores de insalubridade apresentados nas amostras”, motivo para a
aplicação da multa.
Segundo ainda o Procon, “além de receber a multa, a Odebrecht Ambiental deve apresentar soluções
para o problema e plano de melhorias de curto, médio e longo prazos
para o tratamento e desinfecção da água fornecida nos três municípios”.
Processo encerrado há cinco meses – No
release que encaminhou à Secap para posterior distribuição à imprensa, o
Procon informa que multou a Odebrecht, mas não ressalva que o processo
foi encerrado em agosto de 2016, após apresentação de análises de
comprovaram a qualidade da água distribuída pela empresa.
Por outro lado, a
Odebrecht Ambiental não foi notificada oficialmente pelo Procon quanto a
“aplicação de multa”. E ainda foi surpreendida pela acusação de “falta
de qualidade na água distribuída nos municípios de Ribamar, Paço do
Lumiar e Raposa, sendo que neste último (Raposa) a empresa não possui
nenhuma atuação. A pergunta óbvia, então, é: “Como o Procon pode multar a
Odebrecht por fornecer “água imprópria para o consumo na Raposa, se a Odebrecht não fornece água para a Raposa”?
Numa nota distribuída à imprensa, a Odebrecht estranha, também, o fato do texto distribuído citar uma ação
da Vigilância Sanitária realizada ainda em 2016 com amostras de água e
análises de origem desconhecidas, “processo este que foi dito como
encerrado pelo diretor do órgão, Duarte Junior, em reunião realizada dia
09 de agosto de 2016, após a apresentação de análises realizadas pela
Universidade Federal do Maranhão”.
“Em agosto do ano passado, ao ser questionada sobre a qualidade da água
distribuída a partir de análises apresentadas pela Vigilância Sanitária,
a concessionária enviou amostras de água da rede de distribuição à
Universidade Federal do Maranhão – entidade idônea, isenta e com
capacidade técnica para tal. Todos os laudos emitidos pela UFMA em 2016
atestaram que a água atende os mais rigorosos padrões de potabilidade
exigidos pela legislação; e segundo as exigências de padrão
internacional do Standard Methods for the Examination of Water and
Wastewater e da NBR9898”, conclui release da empresa distribuído no
final da tarde passada.
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