terça-feira, 27 de dezembro de 2016
Governo brasileiro não divulga lista do trabalho escravo pelo segundo ano consecutivo
Conhecida como "lista suja", a relação começou a ser publicada no país em 2003 e é considerada, nacionalmente, um dos mais relevantes instrumentos para o combate do trabalho escravo, além de ser tida como um modelo a ser seguido por outros países.
Partindo de sua divulgação, bancos públicos e empresas podem negar crédito e empréstimos a empresários e fazendeiros denunciados por usar, em suas propriedades, trabalho análogo ao escravo. Além disso, ONGs voltadas à promoção dos direitos humanos podem usá-la como uma das bases de suas ações.
A lista foi suspensa em dezembro de 2014 pelo ministro do Supremo
Tribunal Federal, Ricardo Lewadoswiski, mas teve sua suspensão revogada
pela ministra Cármem Lúcia em maio deste ano. No entanto, o Ministério
do Trabalho não voltou a publicá-la até agora e o que se enxerga,
segundo defensores e atuantes na luta pela erradicação do trabalho
análogo à escravidão, é uma omissão deliberada do governo.
Os interesses do empresariado nortearam e permanecem norteando a suspensão da lista. Ao suspendê-la, o ministro Lewandowiski teve como motivação uma ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), organização que reúne algumas das principais empreiteiras do país. Entre as construtoras que a compõem, inclusive, está a Odebrecht, denunciada pelo Ministério Público do Trabalho, em setembro de 2015, por uso de trabalho escravo.
A Abrainc questionava a exposição das empresas condenadas através de uma lista aberta e alegava que a portaria do Ministério do Trabalho para essas questões não permitia espaço suficiente para a defesa dos empregadores.
Pouco antes de ser afastada da Presidência da República, a presidenta Dilma Rousseff assinou um novo modelo de portaria sobre a lista, estabelecendo que o documento passaria a ter duas relações diferentes de empregadores, que seriam publicadas de uma só vez. De um lado, estariam os empregadores que foram condenados pelo Ministério da Justiça e admitiram o erro, comprometendo-se a corrigir sua conduta produtiva e eliminar quaisquer atividades que se assemelhem ao trabalho escravo. De outro, os que não o fizeram.
Com essa resolução, a ministra Cármem Lucia determinou a perda de objeto da ação da Abrainc, afirmando que os problemas apontados haviam sido solucionados com a nova portaria.
Em função da demora da divulgação da lista desde a suspensão da ação, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação judicial pedindo sua publicação imediata. Em resposta, no dia 19 deste mês, a Justiça do Trabalho expediu uma liminar que obriga o ministro do Trabalho do governo Temer, Ronaldo Nogueira, a divulgar os nomes em até 30 dias.
No mesmo dia, o Diário Oficial da União publicou a portaria 1429, assinada por Ronaldo Nogueira, instituindo um grupo de trabalho para discutir novas regras sobre o cadastro de empregados responsabilizados por trabalho escravo. Resta, por parte de especialistas e atuantes na luta contra o trabalho escravo, a preocupação de que a pressão exercida pela bancada ruralista e por congressistas ligados ao empresariado possa, além de atrasar a entrega da lista, atuar nas resoluções da nova portaria.
AS INFORMAÇÕES SÃO DO JORNAL BDF
EDIÇÃO DE JOSÉ EDUARDO BERNARDES
Interesses do empresariado nortearam a suspensão da lista pelo STF em 2014.
O governo brasileiro está há dois anos sem divulgar a lista do trabalho escravo, que relaciona o nome dos empregadores flagrados e multados por explorar a mão de obra de trabalhadoras e trabalhadores em atividade análoga à escravidão no país. Atualmente, o Brasil possui cerca de 161 mil trabalhadores nestas condições, de acordo com a edição mais recente do Índice Global de Escravidão.Conhecida como "lista suja", a relação começou a ser publicada no país em 2003 e é considerada, nacionalmente, um dos mais relevantes instrumentos para o combate do trabalho escravo, além de ser tida como um modelo a ser seguido por outros países.
Partindo de sua divulgação, bancos públicos e empresas podem negar crédito e empréstimos a empresários e fazendeiros denunciados por usar, em suas propriedades, trabalho análogo ao escravo. Além disso, ONGs voltadas à promoção dos direitos humanos podem usá-la como uma das bases de suas ações.
Trabalhador na fabricação de carvão, atividade recorrente na lista de trabalhos análogos à escravidão. |
Os interesses do empresariado nortearam e permanecem norteando a suspensão da lista. Ao suspendê-la, o ministro Lewandowiski teve como motivação uma ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), organização que reúne algumas das principais empreiteiras do país. Entre as construtoras que a compõem, inclusive, está a Odebrecht, denunciada pelo Ministério Público do Trabalho, em setembro de 2015, por uso de trabalho escravo.
A Abrainc questionava a exposição das empresas condenadas através de uma lista aberta e alegava que a portaria do Ministério do Trabalho para essas questões não permitia espaço suficiente para a defesa dos empregadores.
Pouco antes de ser afastada da Presidência da República, a presidenta Dilma Rousseff assinou um novo modelo de portaria sobre a lista, estabelecendo que o documento passaria a ter duas relações diferentes de empregadores, que seriam publicadas de uma só vez. De um lado, estariam os empregadores que foram condenados pelo Ministério da Justiça e admitiram o erro, comprometendo-se a corrigir sua conduta produtiva e eliminar quaisquer atividades que se assemelhem ao trabalho escravo. De outro, os que não o fizeram.
Com essa resolução, a ministra Cármem Lucia determinou a perda de objeto da ação da Abrainc, afirmando que os problemas apontados haviam sido solucionados com a nova portaria.
Em função da demora da divulgação da lista desde a suspensão da ação, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação judicial pedindo sua publicação imediata. Em resposta, no dia 19 deste mês, a Justiça do Trabalho expediu uma liminar que obriga o ministro do Trabalho do governo Temer, Ronaldo Nogueira, a divulgar os nomes em até 30 dias.
No mesmo dia, o Diário Oficial da União publicou a portaria 1429, assinada por Ronaldo Nogueira, instituindo um grupo de trabalho para discutir novas regras sobre o cadastro de empregados responsabilizados por trabalho escravo. Resta, por parte de especialistas e atuantes na luta contra o trabalho escravo, a preocupação de que a pressão exercida pela bancada ruralista e por congressistas ligados ao empresariado possa, além de atrasar a entrega da lista, atuar nas resoluções da nova portaria.
AS INFORMAÇÕES SÃO DO JORNAL BDF
EDIÇÃO DE JOSÉ EDUARDO BERNARDES
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