quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Decisão determina que Município de Paço do Lumiar exonere servidores contratados irregularmente
De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Douglas Martins, o Município deverá, no prazo máximo de 15 dias, apresentar relação atualizada do quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação. “O Município de Paço do Lumiar aduziu a perda do objeto da ação, porquanto todos os contratos temporários com servidores públicos da educação teriam sido extintos, com exceção dos cargos de Gestor, Gestor Adjunto e Coordenador, juntando prova documental”, ressalta a decisão.
Ao decidir, o magistrado citou o art. 37 da Constituição Federal, que
prevê que o acesso a cargos públicos, em regra, deverá ser feito por
meio de concurso público. “A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência (…) a investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade
do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração”.
“Sobre a regra constitucional que dispõe sobre a investidura em cargos públicos, o Ministério Público comprovou nos autos que Município de Paço do Lumiar descumpriu o regramento constitucional ao, durante a vigência de concurso público destinado ao provimento de cargos na estrutura da Administração Municipal, contratar temporariamente, mediante processo seletivo simplificado, professores para o exercício de cargos já contemplados por candidatos aprovados no concurso vigente e em detrimento destes”, colocou o juiz na decisão.
E segue: “É certo que o direito subjetivo à nomeação exsurge da aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto pelo edital que rege o certame. No entanto, há situações excepcionais em que a mera expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas se convola, para este, em direito subjetivo à nomeação. No presente caso, a conduta do Município de Paço do Lumiar demonstrada no processo revela a existência de cargos vagos e a inequívoca necessidade de admissão de novos professores para compor o quadro de pessoal da SEMED, evidenciada por inúmeras contratações precárias ocorridas durante o ano de 2014 e 2015”.
A decisão enfatiza que o Ministério Público só trouxe aos autos os documentos suficientes a uma análise acerca de contratações irregulares na Secretaria Municipal de Educação. No que pertine a outras áreas do Município de Paço do Lumiar, deve-se aguardar a instrução processual. Douglas Martins decidiu, ainda, que o Município de Paço do Lumiar deverá apresentar no prazo máximo de 15 dias, a relação atualizada do quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação.
MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CGJ/MA
EDIÇÃO DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Deverá ainda, no prazo de 30 dias, convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público.
Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determina que o Município de Paço do Lumiar (termo judiciário), no prazo máximo de 15 dias, exonere todas as pessoas contratadas irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público. Deverá ainda, no prazo de 30 dias, convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital nº 001/2014, promovido pela Prefeitura de Paço do Lumiar, para provimento dos cargos em número compatível com aqueles atualmente ocupados por contratados irregularmente.De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Douglas Martins, o Município deverá, no prazo máximo de 15 dias, apresentar relação atualizada do quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação. “O Município de Paço do Lumiar aduziu a perda do objeto da ação, porquanto todos os contratos temporários com servidores públicos da educação teriam sido extintos, com exceção dos cargos de Gestor, Gestor Adjunto e Coordenador, juntando prova documental”, ressalta a decisão.
Servidores contratados irregularmente na gestão de Josemar vão 'dançar'. |
“Sobre a regra constitucional que dispõe sobre a investidura em cargos públicos, o Ministério Público comprovou nos autos que Município de Paço do Lumiar descumpriu o regramento constitucional ao, durante a vigência de concurso público destinado ao provimento de cargos na estrutura da Administração Municipal, contratar temporariamente, mediante processo seletivo simplificado, professores para o exercício de cargos já contemplados por candidatos aprovados no concurso vigente e em detrimento destes”, colocou o juiz na decisão.
E segue: “É certo que o direito subjetivo à nomeação exsurge da aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto pelo edital que rege o certame. No entanto, há situações excepcionais em que a mera expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas se convola, para este, em direito subjetivo à nomeação. No presente caso, a conduta do Município de Paço do Lumiar demonstrada no processo revela a existência de cargos vagos e a inequívoca necessidade de admissão de novos professores para compor o quadro de pessoal da SEMED, evidenciada por inúmeras contratações precárias ocorridas durante o ano de 2014 e 2015”.
A decisão enfatiza que o Ministério Público só trouxe aos autos os documentos suficientes a uma análise acerca de contratações irregulares na Secretaria Municipal de Educação. No que pertine a outras áreas do Município de Paço do Lumiar, deve-se aguardar a instrução processual. Douglas Martins decidiu, ainda, que o Município de Paço do Lumiar deverá apresentar no prazo máximo de 15 dias, a relação atualizada do quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação.
MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CGJ/MA
EDIÇÃO DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
A nudez despudorada POR FERNANDO ATALLAIA DIRETO DA REDA ÇÃ O Um grupo de mulheres vem tirando a roupa nas noites de São Luís ...
-
Profissional da Segurança esteve na linha de frente do diálogo que levou categoria a novas isenções pela Gestão municipal POR FERNANDO ATALL...
-
Pleiteando uma das vagas no Legislativo ludovicense, médico pioneiro na concepção, implementação e difusão de projetos voltados à saúde ment...
-
Enfermeira reage e diz que agora mesmo é que vai incomodar as barangas Blog do Luís Ao contrário do que muitos imaginavam, a enferme...
-
Candidata a vereadora pelo PL, enfermeira apoia o médico Dr. Julinho à reeleição e nas recentes enquetes realizadas pelos ribamarenses nas r...
-
Daqui a 21 meses os maranhenses dos 217 municípios do Maranhão voltam às urnas para eleger deputado estadual, deputado federal, senadores e ...
-
O jornalismo da Band destacou a polêmica envolvendo dança da cantora de funk e professora Tertuliana Lustosa durante seminário na institui...
-
Cidade devassada pelo descaso enxerga no projeto político do empresário oportunidade de sair em definitivo do limbo do abandono a partir des...
-
O médico Ruy Palhano, candidato a vereador com o número 30 001, conclamou a população ludovicense a se unir à sua campanha para a construção...
-
Região do Baixo Parnaíba atrai cada vez mais atenção dos maranhenses preocupados com o progresso local POR FERNANDO ATALLAIA EDITOR DE M...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário