quinta-feira, 22 de setembro de 2016
Ensino médio perde 4 cursos obrigatórios e terá 5 especializações
Novo plano do ensino médio usa meta antiga e exclui artes e educação física
O ensino médio no Brasil vai passar por uma reforma: medida provisória assinada nesta quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer altera tanto o conteúdo quanto o formato. E vai até mesmo refletir na elaboração dos vestibulares e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A
primeira mudança importante determinada pela medida provisória é que o
conteúdo obrigatório será diminuído para privilegiar cinco áreas de
concentração: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências
humanas e formação técnica e profissional.
O
objetivo do governo federal é incentivar que as redes de ensino
ofereçam ao aluno a chance de dar ênfase em alguma dessas cinco áreas.
Já entre os conteúdos que deixam de ser obrigatórios nesta fase de
ensino estão artes, educação física, filosofia e sociologia.
TEMEANDO Medida provisória assinada nesta quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer altera tanto o conteúdo quanto o formato. E vai até mesmo refletir na elaboração dos vestibulares e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). |
O
Ministério da Educação condicionou algumas das mudanças à conclusão do
processo de elaboração da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Atualmente, a BNCC já está em sua segunda versão após ter passado por
discussão em todos os estados do Brasil. A conclusão do documento final
inicialmente terminaria em junho, mas foi adiada para novembro e nesta
quinta o ministro disse que o processo só deve ser concluído em “meados”
do próximo ano.
Aspecto legal
A medida provisória apresentada nesta tarde altera artigos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei nº 11.494, de junho de 2007, que é a Lei do Fundeb. Além disso, institui a Política de Fomento à Implementação de Escola de Ensino Médio em Tempo Integral.
Por
ser uma medida provisória, a proposta passa a entrar em vigor
imediatamente após a sua edição pelo Executivo. Mas, para virar lei em
definitivo, precisa ser analisada em uma comissão especial do Congresso e
depois aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para não
perder a validade.
VEJA ABAIXO OS DESTAQUES DA REFORMA
A medida provisória prevê que o currículo do ensino médio será definido pela Base Nacional Comum Curricular, que está atualmente em debate. Além disso, ele deve ser orientado por cinco “itinerários formativos”: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional.
“É
muito comum, quando conversamos com um jovem do ensino médio, ouvir que
aquela escola não dialoga com ele, que aquela escola contraria o seu
projeto futuro”, disse o ministro da Educação, Mendonça Filho.
A
MP não dá diretamente ao aluno a chance de escolher seu itinerário,
pois estabelece que cada sistema de ensino elabore seu próprio
currículo. “Os sistemas de ensino poderão compor os seus currículos com
base em mais de uma área prevista”, afirma o texto da Medida Provisória.
Por exemplo, pode ser que o aluno queira optar por concluir o ensino
médio com ênfase na formação técnica e profissional, mas dependerá de a
rede estadual oferecer essa formação.
Aumento da carga horária
A carga horária mínima deve ser progressivamente ampliada para 1.400 horas. Antes, a LDB estabelecia em 800 horas anuais, distribuídas em um mínimo de 200 dias letivos. A MP não estabelece o mínimo de dias letivos.
Além
disso, o texto não especifica prazos para que essa ampliação da carga
horária aconteça. Em outro artigo, a MP ainda limita em 1.200 horas a
carga horária total (dos três anos do ensino médio) que as escolas devem
dedicar ao ensino do currículo definido pela Base.
Segundo
Maria Helena Guimarães, secretária-executiva do MEC, metade da carga
horária de todo o ensino médio deverá ser usada no conteúdo obrigatório
que será determinado pela Base Nacional.
O ensino da língua inglesa passa a ser obrigatória a partir do sexto ano. Antes, era obrigatória a inclusão de uma língua estrangeira moderna a partir do quinto ano. A escolha do idioma, até então, era de responsabilidade da “comunidade escolar”. O ensino de um segundo idioma, preferencialmente o espanhol, deverá ser optativo.
Módulos
A MP determina que o ensino médio poderá ser organizado em módulos e adotar o sistema de créditos ou disciplinas.
Vestibulares – processo seletivo
A MP inclui um parágrafo no artigo que regulamenta o ensino superior para, especificamente, determinar o que deve ser referência no conteúdo dos processos seletivos, os famosos vestibulares. Os vestibulares deverão cobrar apenas o que for determinado pela Base Nacional Comum Curricular.
(O
processo seletivo) considerará exclusivamente as competências, as
habilidades e as expectativas de aprendizagem das áreas de conhecimento
definidas na Base Nacional Comum Curricular”, afirma o texto da MP.
Professores sem diploma específico
A MP vai permitir que profissionais com notório saber, que seja reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, possam dar aulas de conteúdos de áreas afins à sua formação.
Artes, educação física, filosofia e sociologia fora do ensino médio
Na versão anterior da LDB, o ensino de artes e de educação física estava previsto em todas as etapas da educação básica (infantil, fundamental e médio). Agora, a MP prevê que o ensino dessas duas disciplinas será obrigatório apenas nos ensinos infantil e fundamental.
Ou
seja, no ensino médio, ele será apenas opcional. O mesmo acontece com
as disciplinas de filosofia e sociologia: um inciso da lei indicava que o
ensino delas era obrigatório nos três anos do ensino médio. A MP
derrubou esse inciso.
Prazos
A MP dá o prazo de dois anos, após a publicação do texto, para que os currículos dos cursos de formação de professores tenham por referência Base Nacional Comum Curricular.
Incentivo ao ensino médio integral
O documento institui uma política de incentivo financeiro às escolas de ensino médio em tempo integral que forem implementadas a partir da medida provisória. O Ministério da Educação transferirá recursos para os Estados e para o Distrito Federal, anualmente, por no máximo quatro anos para cada escola. O objetivo é que os colégios possam bancar as despesas – é permitido, também, investir na expansão da merenda escolar.
Os valores serão repassados por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com a MP, ainda não foi definida a quantia que será transferida às escolas. Ela vai variar de acordo com o número de alunos que estudam na instituição de ensino beneficiada. Os colégios serão obrigados a comprovar, sempre que pedido, como estão administrando o dinheiro recebido.
AS INFORMAÇÕES SÃO DO G1
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
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