sábado, 20 de agosto de 2016
Justiça mantém perda de mandato de Lidiane Leite ao cargo de prefeita
Decisão foi baseada em ACP formulada pelo promotor Fábio Santos.
Descumprimento da decisão judicial acarretará multa no valor de R$ 5 mil
A Justiça do Maranhão decidiu suspender o decreto de nº 003/2016, da
Câmara de Vereadores de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, que reconduzia a
Lidiane Leite ao cargo de prefeita do município. A decisão judicial
reestabelece o decreto nº 006/2015, que declara a perda do mandato de Lidiane.
A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo o
promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o presidente da Câmara de
Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva.
Lidiane Leite já estava comemorando, mas deu treta. |
Ainda conforme a ACP, o decreto foi emitido irregularmente pelo o presidente
da Câmara, desrespeitando dessa maneira os princípios da publicidade e
transparência.
O Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou Lidiane Leite, atendeu
os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. O ato foi
baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15
dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o pagamento de multa
diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou autoridades responsáveis
pelo cumprimento da ordem judicial.
AS INFORMAÇÕES SÃO DO G1MA
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
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